Os suplicantes eram assistentes jurídicos do Ministério da Fazenda, lotados na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara. Impretaram no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança contra o Presidente da República, que lhes tinha negado o direito de opção, assegurado pela Lei n°2904, por eles manifestados de se transferirem da Superintendência de Empresas Incorporadas ao Serviço Público Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou que o enquadramento, como assistentes-jurídicos dos suplicantes, deveria retroagir a partir da data de publicação do Decreto n°40785 de 22/01/1957. Mas como a decisão não se referia a efeitos patrimoniais, os suplicantes pediram que a suplicada fosse compelida a lhes pagar os atrasados no valor de CR$ 316.683.00. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O autor apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIMENTO ESTATUTÁRIO; TRANSFERÊNCIA
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Dossiê/Processo
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1962; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara