O suplicante solicitou que fosse considerado nulo o ato do Ministério da Fazenda de 02/07/1913 que o exonerou do cargo de coletor das rendas federais na cidade de Goiana, Pernambuco. Alegou que tal desvinculamento ocorreu sem motivo algum e sem que se articulasse contra ele qualquer descumprimento de seus deveres que impossibilitasse o exercício do referido cargo. Considera que tal ato seria ilegítimo e por isso requereu sua restituição ao cargo e o pagamento de indenização por prejuízos, perdas e danos. Foram citados os Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 33, Lei nº 746 de 29/12/1900, artigo 29, Acórdãos nº 2016 de 30/01/1913 e 2132 de 23/04/1913, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O juiz julgou por sentença a desistência constante no termo de folha 23, para que se procedesse a todos os seus devidos e legais efeitos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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8395
·
Dossiê/Processo
·
1914
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
15037
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Dossiê/Processo
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1926
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor alegou que foi exonerado, por Portaria de 31/12/1923, do cargo de Coletor das Rendas Federais, em São Vicente, no estado de São Paulo. Em seu lugar, foi reintegrado Alberto Chagas, destituído do mesmo cargo em 1914. O que o autor propunha era a anulação de ato do Ministério da Fazenda, que o demitiu sem justa causa e, em consequência, a reintegração ao cargo, com todas as vantagens. O Juiz deu como procedente a ação e condenou a ré no pedido. A união apelou da sentença ao STF, que negou provimento de recurso. A união embargou da sentença ao STF, que regulou o recurso novamente
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