O autor requereu reintegração ao cargo do qual fora demitido, e condenação da ré ao pagamento dos vencimentos atrasados, com contagem legal de tempo, além dos gastos processuais. O autor foi designado a prestar serviços no Paraná e se desligou da sede do Estado da Guanabara. A Delegacia do Tribunal de Contas precisava de assistente, e o autor era profissão datilógrafo. Na ocasião, ele se encontrava doente e longe da família. O autor levou os fatos para conhecimento do Presidente do Tribunal de Contas, e não podendo cumprir o prazo para se apresentar, solicitou sua exoneração. Um novo prazo foi concedido, o autor requereu sustar sua remoção. O pedido foi indeferido, e a exoneração reconhecida. O autor foi demitido por ausência em serviço sem justa causa, embora estivesse em tratamento de saúde. Requereu anulação de sua demissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTO ATRASADO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1966; 1971              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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