O autor, casado, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil moveu contra referida estrada uma ação ordinária, por conta de sua demissão ilegal por abandono de cargo, e requereu a sua reitegração ao cargo, com direito ao recebimento dos vencimentos desde a data em que pedi o retorno ao serviço. Julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TRF, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, mas foi julgado deserto, por falta de prazo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTOS
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O suplicante, estado civil solteiro, profissão motorista, residente à Rua Jorge Rudge, 181,Rio de Janeiro, ex-funcionário do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores propôs uma ação na qual requereu o ressarcimento da punição, o cancelamento da exoneração e sua reintegração no cargo de referência 21 da série funcional de Motorista da Tabela Ùnica de Motoristas, pelo fato de ter sido punido e exonerado do citado cargo. Ação julgada improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante brasileiro estado civil casado servidor autárquico residente na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foi aprovado em concurso de 1943, para o cargo de datilógrafo do réu, em 1948 foi designado para exercer a função de caixa na Agência Ijuí. Mas em 1950 foi dispensado da função mesmo já tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095á tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095, de 1948 e 1950. Recorreu ao réu, que em despacho em 1958 decidiu pela dispensa do suplicante, alegando que a função de tesoureiro auxiliar era preenchida por concurso. Baseado nas leis 403 e 1095, de 1948 e 1950 e em algumas decisões judiciais, o suplicante pede sua reintegração ao cargo de tesoureiro auxiliar com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi negado seguimento
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