O autor, casado, residente na Rua Visconde de Pirajá, 494, ex-servidor do Departamento dos Correios e Telégrafos no cargo de Diretor Regional da Agência em Belém do Pará, foi demitido do serviço público com base no Ato Institucional, artigo 7, § 1 promovido pelo Governo Revolucionário de 1964. Alega que contava com 19 anos de efetivo serviço e que nunca se envolveu com a onda de corrupção e subversão que agitava o país no Governo de João Goulart. Assim, requer sua reintegração no nível funcional que exercia com as vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o TFR deu provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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A autora, mulher, estado civil viúva, doméstica, domiciliada em Minas Gerais, alegou que foi casada com José Augusto do Nascimento falecido em 1961. Este exercia o cargo de tesoureiro-auxiliar do instituto réu, quando no ano de 1961 foi exonerado. A suplicante argumentando que a sua exoneração havia sido um ato ilegal. O autor requereu a reintegração de seu marido no cargo a partir de 28/03/1961, conforme a Lei nº 3807 de 26/08/1960, Decreto nº 50284 de 1961. A ação foi julgada procedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu e rejeitou os embargos do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autos foram arquivados
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)O autor, antigo membro do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, propõe ação ordinária contra o mesmo conselho e contra a União Federal. O autor foi nomeado, permaneceu no cargo por mais de 15 anos, e foi substituído. Ocorre que a lei 1711, de 28/10/1952 lhe assegurava o caráter permanente de seu cargo, o autor deverá continuar recebendo seus proventos até ser aproveitado em outro cargo equivalente. O autor possuía estabilidade, pois exercia cargo em comissão há mais de 10 anos. Autor requer o reconhecimento do direito de receber vencimentos até a data em que reintegrado seu direito à aposentadoria de membro do referido conselho, com direito às gratificações, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao recurso. O autor, então, ofereceu embargos que foram rejeitados. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais (réu). União Federal (réu)O autor, estado civil casado, residente à Rua Maranhão, beneficiário da justiça gratutita, entrou com ação contra a suplicada, conforme o Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para requerer a sua reintegração no cargo de oficial da justiça do Distrito Federal cargo que exerceu por 325 anos, com todas as vantagens como se ainda estivesse no cargo e inclusive promoções a que fazia jus aumentos o tempo de serviço e também receber os vencimentos atrasados, desde a sua demissão que foi efetuada com granfe injustiça, por um inquérito administrativo.
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileiro, estado civil desquitado, funcionário público aposentado, residente à Estrada do Engenho Novo, 637, Rio de Janeiro, alegou que foi aposentado por Decreto de 07/04/1942, no cargo de contínuo, padrão G, do quadro suplementar, do Ministério da Justiça. O suplicante, fundamentado na Lei nº 171 de 15/12/1947, artigo 1, requereu a sua reversão à atividade funcional. O juiz julgou a ação procedente
União Federal (réu)O autor moveu contra o IPASE uma ação ordinária por conta do ato ilegal de sua exoneração do cargo de 2º escriturário do referido instituto, requereu a sua reintegração e reconhecimento no cargo supracitado com todos os direitos e vantagens que lhe couber. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. O embargou o processo, mas o STF negou provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)O suplicante, estado civil casado, ex oficial de justiça da Justiça do Distrito Federal, residente a Rua Gustavo Sampaio 610, apartamento 304, propôs uma ação ordinária para o fim de ser reintegrado no pretendido cargo e efetivado por força da Lei n° 284, de 28/12/1950, visto que ilegalmente exonerado. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, residente à Rua Xavier da Silveira, 67, RJ, requereu a sua reintegração ao cargo de assessor administrativo lotado no Gabinete da Presidência da República, do qual foi ilegalmente exonerado pelo Decreto nº 50284 de 21/02/1961, visto que ocupava um cargo de caráter efetivo, nos termos da Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Exoneração
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)O autor era estado civil casado, profissão técnico de laboratório. Moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, por conta de sua demissão do cargo de assistente de enfermagem sob a alegação de sua participação na administração de empresa comercial. Assim, requereu a ilegalidade e invalidez do ato de demissão pela natureza civil da sociedade referida, bem como a sua reintegração ao cargo e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, até a efetiva readmissão, e outros proventos e reajustes a que teria direito. Em 1968 o juiz substituto Carlos Gualda julgou a ação procedente, com honorários em Cr$ 60.000,00. Em 1967 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do réu. O pedido de recurso ao Supremo Tribunal Federal foi negado por Oscar Saraiva, Ministro Presidente do TFR
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)