O autor era estado civil casado, profissão técnico de laboratório. Moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, por conta de sua demissão do cargo de assistente de enfermagem sob a alegação de sua participação na administração de empresa comercial. Assim, requereu a ilegalidade e invalidez do ato de demissão pela natureza civil da sociedade referida, bem como a sua reintegração ao cargo e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, até a efetiva readmissão, e outros proventos e reajustes a que teria direito. Em 1968 o juiz substituto Carlos Gualda julgou a ação procedente, com honorários em Cr$ 60.000,00. Em 1967 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do réu. O pedido de recurso ao Supremo Tribunal Federal foi negado por Oscar Saraiva, Ministro Presidente do TFR
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O suplicante, estado civil casado, residente à Rua Xavier da Silveira, 67, RJ, requereu a sua reintegração ao cargo de assessor administrativo lotado no Gabinete da Presidência da República, do qual foi ilegalmente exonerado pelo Decreto nº 50284 de 21/02/1961, visto que ocupava um cargo de caráter efetivo, nos termos da Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Exoneração
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)O suplicante, estado civil casado, ex oficial de justiça da Justiça do Distrito Federal, residente a Rua Gustavo Sampaio 610, apartamento 304, propôs uma ação ordinária para o fim de ser reintegrado no pretendido cargo e efetivado por força da Lei n° 284, de 28/12/1950, visto que ilegalmente exonerado. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.
União Federal (réu)O autor moveu contra o IPASE uma ação ordinária por conta do ato ilegal de sua exoneração do cargo de 2º escriturário do referido instituto, requereu a sua reintegração e reconhecimento no cargo supracitado com todos os direitos e vantagens que lhe couber. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. O embargou o processo, mas o STF negou provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)O autor, nacionalidade brasileiro, estado civil desquitado, funcionário público aposentado, residente à Estrada do Engenho Novo, 637, Rio de Janeiro, alegou que foi aposentado por Decreto de 07/04/1942, no cargo de contínuo, padrão G, do quadro suplementar, do Ministério da Justiça. O suplicante, fundamentado na Lei nº 171 de 15/12/1947, artigo 1, requereu a sua reversão à atividade funcional. O juiz julgou a ação procedente
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, residente à Rua Maranhão, beneficiário da justiça gratutita, entrou com ação contra a suplicada, conforme o Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para requerer a sua reintegração no cargo de oficial da justiça do Distrito Federal cargo que exerceu por 325 anos, com todas as vantagens como se ainda estivesse no cargo e inclusive promoções a que fazia jus aumentos o tempo de serviço e também receber os vencimentos atrasados, desde a sua demissão que foi efetuada com granfe injustiça, por um inquérito administrativo.
União Federal (réu)O autor, antigo membro do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, propõe ação ordinária contra o mesmo conselho e contra a União Federal. O autor foi nomeado, permaneceu no cargo por mais de 15 anos, e foi substituído. Ocorre que a lei 1711, de 28/10/1952 lhe assegurava o caráter permanente de seu cargo, o autor deverá continuar recebendo seus proventos até ser aproveitado em outro cargo equivalente. O autor possuía estabilidade, pois exercia cargo em comissão há mais de 10 anos. Autor requer o reconhecimento do direito de receber vencimentos até a data em que reintegrado seu direito à aposentadoria de membro do referido conselho, com direito às gratificações, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao recurso. O autor, então, ofereceu embargos que foram rejeitados. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais (réu). União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, doméstica, domiciliada em Minas Gerais, alegou que foi casada com José Augusto do Nascimento falecido em 1961. Este exercia o cargo de tesoureiro-auxiliar do instituto réu, quando no ano de 1961 foi exonerado. A suplicante argumentando que a sua exoneração havia sido um ato ilegal. O autor requereu a reintegração de seu marido no cargo a partir de 28/03/1961, conforme a Lei nº 3807 de 26/08/1960, Decreto nº 50284 de 1961. A ação foi julgada procedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu e rejeitou os embargos do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autos foram arquivados
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)O autor, casado, residente na Rua Visconde de Pirajá, 494, ex-servidor do Departamento dos Correios e Telégrafos no cargo de Diretor Regional da Agência em Belém do Pará, foi demitido do serviço público com base no Ato Institucional, artigo 7, § 1 promovido pelo Governo Revolucionário de 1964. Alega que contava com 19 anos de efetivo serviço e que nunca se envolveu com a onda de corrupção e subversão que agitava o país no Governo de João Goulart. Assim, requer sua reintegração no nível funcional que exercia com as vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o TFR deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, engenheiro, residente em Fortaleza Ceará requereu a sua reintegração no cargo de engenheiro classe k, do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens. Este havia sido demitido através de seu processo administrativo por agressão. O juiz julgou a ação procedente. O recurso extraordinário interposto não se deu no prazo legal.
Departamento Nacional de Estrada e Rodagens (réu)