O suplicante profissão engenheiro, nacionalidade brasileira propôs uma ação ordinária contra a União Federal e a Superintendência da Reforma Agrária. O autor era engenheiro chefe da Divisão de Protesto e Fiscalização do Instituto nacional de Imigração e Colonização- INIC. O suplicante havia sido acusado de crime que não cometeu, sendo vítima de uma fraude intencional da Comissão Administrativa do INIC e portanto, acabou absolvido, anulando a sua demissão. Destarte, o suplicante requereu sua reintegração no cargo que exercia anteriormente, bem como o pagamento dos vencimentos desde o dia da demissão à data de reintegração, acrescidos das melhorias posteriores. O processo ficou no aguardo de iniciativa das partes
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO
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O autor, solteiro oficial de pintor, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sido admitido na função de guarda civil, referência ZZ, da tabela única do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, foi dispensado de tal função contando com mais de 5 anos de serviço público, ininterruptos, e de acordo com a lei 2284, artigo 1, de 09/08/1954, os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Dessa forma, requereu a sua reintegração nas funções que exercia de guarda civil, no Departamento Federal de Segurança Pública, bem como o ressarcimento das vantagens ligadas à função, com todos os direitos, na forma da lei 1711, de 28/10/1952, artigos 58 e 59. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso
União Federal (réu)A autora da ação Maria Salles Nunes exercia a profissão de oficial de administração. Foi admitida no serviço público da Fazenda em 08/02/1950. Em 1958 passava a extranumerária mensalista. Apenas documentos.
União Federal (réu)O autor é de nacionalidade brasileira,estado civil casado, profissão funcionário público, residente na Rua Salgado Filho, 1292, Olinda, estado do Rio de Janeiro. O suplicante foi admitido como investigador extranumerário do Departamento Federal de Segurança Pública, no dia 10/04/1945. Por Portaria de 21/03/1951 foi dispensado por ato do Chefe de Polícia, após uma sindicância para apurar os fatos de que teria sido falsamente caluniado. O autor foi inocentado, mas não foi reintegrado à Polícia, sendo o ato que moveu indeferido duas vezes. Ele foi readmitido no cargo, mas não reintegrado. Ele pede a sua reintegração, juntamente com a percepção dos vencimentos do tempo que esteve afastado do serviço, contagem desse tempo para fins legais, direito a promoções que teria feito jus e às custas do processo. O juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
União Federal (réu)Trata-se de processo instaurado a paritr de relatório da Comissão de Syndicância na Diretoria Geral dos Telégrafos, relativo a demissão do suplicado, ex inspetor de 4a classe da extinta Repartição Geral dos Telelégrafos, acusado de cometer irregularidades no exercício de suas funções. O processo foi indeferido e arquivado
O autor, brasileiro, estado civil solteiro, residente à Rua Pinto Guedes no. 53, requereu a sua reintegração no quadro de investigadores da Polícia Civil de 2a. Classe. O suplicante alegou que devido a Revolução de 1930 foi exonerado do cargo. exoneração, Golpe de 30. O autor foi julgado carecedor da ação.
União Federal (réu)A autora mulher, ex funcionária; servidora da Campanha para Educação do Surdo Brasileiro, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente no Rio de Janeiroà Rua Ministro Viveiro de Castro, nº 82/51. A autora pediu reitegraçãoao cargo do qual sofreu dispensa.Pediu ainda classificação e vencimentos atrasados.Citou a Lei nº4069 de 11/06/1962, pelo qual deveria ter sido efetivada, ao invés de dispensada. O juiz julgou a ação improcedente. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou pela negação do provimento ao recurso
União Federal (réu)Os 4 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, casado ou desquitado, residentes na cidade do RJ, dentre eles havia 2 mulheres. Tinham profissão de professor, e foram admitidos no instituto suplicado para curso normal de 3 anos de Formação de Professores.Depois de 6 anos, foram dispensados. Conforme a lei nº 4069 de1962, artigo 23 e lei nº 3780 de 1960, artigo 19, teriam direitos à efetividades e estabilidade, por terem mais de 5 anos de serviço. Pediram a estabilidade, reintegração e enquadramento. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada, (Sérgio Mariano - 8º juiz substituto em exercício)
O autor, profissão bacharel, foi nomeado, em 1904, para o cargo de Procurador da República, no estado do Paraná, mas, foi demitido em 1909. Não sofreu censura do Ministro da Justiça, da parte de Epitacio Pessoa, nem do Procurador Geral da República, Oliveira Ribeiro. Disse que foi demitido por combinações políticas escandalosas. Menciona agitação política que precedeu a candidatura de Hermes da Fonseca. Pediu reintegração, porém desistiu da ação em 26/8/1921
União Federal (réu)O autor, professor, estado civil casado, se submeteu ao exame de títulos exigido para a ocupação do cargo de professor da Aeronáutica, sendo iniciado pelo Ministro da Aeronáutica. Mas ao tempo da nomeação exercia a função de naturalista do Ministério da Educação e como a Cosntituição Federal art 159 proibia o acúmulo de cargos, o autor optou pelo cargo de professor da Escola da Aeronáutica, cargo que exerceu de Abril de 1945 a Março de 1948, até que foi demitido pelo ofício reservado pelo diretor de ensino da Aeronáutica. Alegando que este não tinha autoridade para demiti-lo, o que só poderia ser feito pelo Minsitro, e que já contava com ais de sete anos de serviço público, portanto tinha estabilidade garantida, o autor pediu sua reintegração e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber durante seu afastamento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. A ré entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
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