Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, profissão; guardas do Serviço Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde. Propôs a ação para pedir o reconhecimento, a partir do Decreto nº 13186 de 06/02/1958, do direito à gratificação de 40 por cento pelo exercício de trabalho em local insalubre e com risco de vida e saúde, e o pagamento de atrasados a que fariam jus. Antes de pertencer àquela repartição, pertenceram ao Departamento de Saúde Pública, tendo por atribuição o combate aos transmissores da malária, da peste e da febre amarela, manuseando materiais nocivos à saúde. Em 06/02/1956 a Lei nº 2743 criou a repartição onde os autores estavam lotados, e em locais perigosos à saúde. Assim, eles pediram a gratificação de 40 por cento, os juros de mora e os custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE
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33443
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara