17816
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1920              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, profissão conferentes da Alfândega, ajudante do inspetor, escriturários, com base na Lei n° 221 art 13, requereram ação para pagamento da porcentagem sobre a quota ouro arrecadada sob o título de importação a que têm direito de receberem, como assegura o Decreto n° 2647, de 19/9/1860. Ação julgada procedente, condenando a ré a pagar a diferença das quotas aos autores, desde 5 anos anteriores à propositura. Houve apelação, que foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal, anulando o processo.
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