DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIOS; APOSENTADORIA; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              42559 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, brasileiro estado civil casado tesoureiro do selo da recebedoria do Distrito Federal aposentado, residente na Rua Tenente Vilas Boas, n. 41 requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 172.095,10 cruzeiros. Este valor era relativo a diferença que deixou de receber do aumento de seus proventos e da gratificação adicional relativa ao período de 1/1/1953 em conformidade com a Lei 2188 de 3/3/1954. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, não se conformando, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Guerreiro, Geraldo de Arruda (juiz)

              União Federal (réu)