Funcionários de diversos ministérios impetram mandado de segurança contra atos dos Diretores do Pessoal de cada ministério, por se recusarem a apostilar os vencimentos iguais dos recebidos por extranumerários de funções análogas. Há desrespeito ao direito de igualdade. Autores são almoxarifes e recebem vencimento inferior a extranumerários da mesma função. Autores requerem salários no valor de Cr$5160,00, assim como recebem os extranumerários. Inconcluso.
Diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda. e outros (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIOS; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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42881
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Dossiê/Processo
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1953; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42075
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, funcionários públicos, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento dos salários a que tinham direito por força da equiparação salarial aos funcionários efetivos que lhes foi concedida (isonomia). O juiz julgou os impetrantes carecedores da segurança
Presidente do Instituto de Aposentadoria dos Marítimos (réu)