Os autores impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. Os suplicantes alegaram que, na condição de servidores estáveis, teriam salários irredutíveis. Contudo, seus salários foram reduzidos de acordo com a Lei nº 4242 de 1963. Tal ato foi considerado ilegal, pois os impetrantes foram admitidos antes da vigência daquela lei. Assim, os autores solicitaram que os efeitos da aplicação do artigo 18 da lei supracitada fossem suspensos e que os vencimentos sofressem um aumento devido ao valor descontado na época da inflação. O juiz negou a segurança e cassou a medida liminar dada anteriormente e que levou o impetrante a agravar da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ESTABILIDADE; VENCIMENTO; IRREDUTIBILIDADE
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39150
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Dossiê/Processo
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1964; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara