DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

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              25236 · Dossiê/Processo · 1955; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são professores do ensino secundário, trabalhando no Colégio Pedro II. Com o advento da lei 2284 que equiparou os extranumerários aos efetivos, os suplicantes passaram a ter o direito de receber a gratificação concedida pelo decreto-lei 2895. Alegando que a lei 1711 garante equiparação salarial aos servidores públicos e que a Constituição proíbe diferenças salariais para um mesmo trabalho. Os suplicantes pedem a citada gratificação com o pagamento dos atrasados desde o advento da lei 1711. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso

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