Os funcionários da Delegacia do Rio Grande do sul da Caixa de Aposentadoria dos Ferroviários e Serviços Públicos impetraram um mandado de segurança contra ato do Presidente da Caixa mencionada de Previdência Social. Os autores, pelo Decreto nº 31943 de 1952, alegaram que recebiam um salário mensalmente. Este pagamento foi efetuado em 1952 e 1953, sendo colocado no orçamento de 1954. A restrição seria falta de condição financeiro, o que não era o caso da CAPFSP, como demonstram os números apresentados. Ocorre que a presidência se negava a pagar o beneficio. Os autores desejavam assegurar o pagamento desta gratificação. Deu-se valor causal do C$ 20.000,00. A segurança foi negada. Os autores agravaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Presidência de Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Serviços Públicos (réu). Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO; PAGAMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ