A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, residente na Rua Estácio Coimbra, 37, cidade do Rio de Janeiro, era atendente do Instituto suplicado. Esta alegou que a Lei nº 4242 de 17/07/1963, artigo 35, determinava que nenhum servidor público da União, autarquias ou do Distrito Federal receberia vencimentos inferiores aos vencimentos previstos em lei para o cargo. Acontece que o suplicado estava descumprindo a citada lei, acarretando prejuízos a suplicante. Esta alegou que Lei nº 3999 de 15/12/1961, criava o salário mínimo profissional para os auxiliares médicos na base de duas vezes o salário mínimo comum. A suplicante pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos que recebe, no valor de Cr$35.600, e o salário mínimo profissional, no valor de Cr$74.812,50, de julho de 63 de maio de 64 e o reajuste das gratificações e vantagens, como a gratificação por trabalho noturno. A autora desistiu da ação. Desistência
Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estados (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO; REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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