O autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, com função na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de condutor de trem de segunda classe e alegavam terem mais de 20 anos de trabalho completados em 31/12/1912, tendo, assim, direito a uma gratificação adicional de 20 por cento desde esta data. Entretanto, por terem sofrido pena de suspensão em 1894, o Ministério citado não concedeu a estes a gratificação, baseados no Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63. Os suplicantes entendiam que não podia haver a retroatividade das leis, com isso, requereram o pagamento da referida gratificação, juros de mora e custas. Os autores desistiram da ação em junho de 1922
Sans titreOs suplicantes, servidores do suplicado, com base na Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 150 e no Decreto nª 26299 de 31/01/1949, artigo 4, requereu a gratificação por serviço extraordinário do desempenho de sua funções de fiscal. A ação foi declarada perempta
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, funcionários do réu, exerciam suas funções no Restaurante Central dos Estudantes, na Avenida Beira Mar, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, combinado com o Decreto nº 40119 de 15/10/1956, artigo 10, que regulamenta a Lei nº 2573 de 15/08/1955, combinado ainda com a Portaria n. 405 de 30/03/1947. No exercício de seu trabalho sofrem ameaças a sua integridade física, por se tratar de salões de cimento, sempre molhados e úmidos, lidar com enormes caldeiras de pressão e fornalhas, que aquecem o corpo humano. Eles pediram, então, a gratificação especial pelo exercício de trabalho com risco de vida e saúde, na base de 40 por cento, pois as condições de trabalho proporcionam aos postulantes pneumonias, doenças reumáticos de queimaduras. Eles pediram também a condenação da ré nas custas do processo. A juíza deu provimento em parte a ação. Os autores apelaram bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores efetivos do Instituto réu e exercem, em comissão, o cargo isolado de agente em cidades de Minas Gerais. A Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 10, garante aos servidores das autarquias os valores dos símbolos de pagamento de cargos isolados e funções gratificadas. Mas o Ministro do Trabalho, na portaria n. 149, infringiu o disposto na Lei nº 2188, já que estabelece vencimentos e símbolos inexistentes nessa lei com a criação de outros cargos isolados. Criação essa que é função do legislativo e a remuneração que está sendo paga aos suplicantes está em desacordo com o que aparece na lei. Os suplicantes pedem o pagamento da diferença entre o que está sendo pago e a remuneração estabelecida pela lei e o pagamento de 30 por cento de abono, concedida pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz José Gomes Bezerra Câmara julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso.
Sans titreOs autores, funcionários públicos do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, com atividades de exame de laboratório e pesquisas científicas, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida ou saúde, conforme a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, na base de 40 por cento sobre os vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré entrou com embargos, aceitos
Sans titreO autor, consultor jurídico do Ministério da Justiça, padrão CC-4, casado, residente à rua da Assembléia, 93, sala 1607, RJ, entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de gratificação pelos serviços prestados de julho de 1954 à junho de 1956 na extinta Câmara de Reajustamento Econômico subordinada ao Ministério da Fazenda, pois o autor foi convocado para funcionar no citado órgão extinto, como juiz substituto, no período referido, na forma do regimento baixado com o decreto 2071, de 07/03/1940 e pediu a gratificação relativa à esse serviço, que é determinada pelo estatuto lei 1711, de 28/10/1952, mas o Departamento Administrativo do Serviço Público retém o processo relativo ao pedido do autor sem dar a devida solução. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs autores, fundamentados no Código de Processo Civil, artigo 88, requereram uma medida liminar, a fim de que não efetuassem a retensão do empréstimo compulsório para o pagamento de salários e gratificações classificados na cédula C, criado pela Lei nº 4242 de 07/07/1963, artigo 62 e pelo Decreto nº 52314 de 31/07/1963. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreOs autores, servidores do Conselho Nacional do Petróleo impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo conselho. Os suplicantes requereram que a Lei nº 45106 de 1958 fosse respeitada, pois ela estabelecia o salário mínimo no valor de CR$ 6.000,00, mas os autores possuíam também direito a uma gratificação de 30 por cento do salário e os autores não recebiam. . Deu-se o valor causal no valor de CR$ 20.000,00. O juiz julgou a ação deserta
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