Os suplicantes, de nacionalidade brasileiros, funcionários públicos federais, dizem que o artigo 146 da Lei nº 1711 garante aos funcionários que quem completasse mais de 20 anos de serviço público ativo, ganharia uma gratificação de 15 por cento sobre os vencimentos e essa gratificação será elevada para 25 por cento quando o tempo de serviço for para 25 anos de serviço ativo. Acontece que a autoridade administrativa resolveu calcular essa gratificação sobre o valor dos vencimentos do cargo que o aposentado ocupava ao passar para a inatividade, o que constitui uma redução do adicional a uma proporção que desrespeita a Lei 1711. Alegando que a lei concede a gratificação sobre os vencimentos do aposentado na data da vigência da Lei 1711, os suplicantes pedem que a gratificação seja calculada com base nos proventos recebidos em 01/11/1952, data do advento da Lei 1711. O juiz se julgou incompetente, remetendo ao Tribunal Federal de Recursos. O autor agravou e o TFR deu provimento. O juiz concedeu a segurança. A União agravou e o TFR negou provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, funcionários públicos, e fundamentaram a ação no artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil para que obtivessem o reconhecimento de seus direitos à percepção da gratificação prevista no artigo 145, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Os suplicantes exerciam suas funções na seção de Assistência Social da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, e estavam sempre em contato com doentes. Os autores teriam direito à gratificação de risco de vida e saúde, e requeriram tal benefício administrativamente, não obtendo êxito. Os autores pediramm então a gratificação, na base de 40 por cento dos vencimentos, e os atrasados desde a data em que exerceram suas funções, mais o pagamento dos custos do ,processo. A ré foi absolvida da instância
Sin títuloOs autores eram todos aposentados, funcionários públicos. Entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a atualização da gratificação adicional a que teriam direito com as precatórias atinentes às gratificações em atraso. Os autores afirmaram que teriam direito ao que pleiteavam por força da Constituição Federal de 1946, artigo 193, e que por ser este direito decorrido de preceito cristalino da lei maior, deveriam ser atualizados os proventos relativos às citadas gratificações. Processo inconcluso
Sin títuloOs suplicantes requereram ação para assegurar a remessa dos autos ao contador do Juízo para proceder ao levantamento da gratificação especial a que tinham direito por tempo de serviço. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A ré ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sin títuloOa autores, 17 trabalhadores do Departamento Nacional de Endemias Rurais impetraram um mandado de segurança contra ato do Diretor do mesmo departamento. Os autores eram servidores públicos e trabalhavam, freqüentemente, em contato com material nocivo, na busca de transmissores de doenças. Assim, ficavam expostos a risco de vida e saúde. A Lei nº 1711 de 1952 garantia a esses trabalhos de natureza especial uma gratificação, mas os autores não receberam tal benefício. Colegas em semelhante situação já gozavam do benefício e autores desejavam igualdade de tratamento. Desejavam a gratificação de 30 por cento. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. E o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloAs suplicantes eram mulheres, funcionárias públicas federais. Propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a restabalecer o ato que concedeu às suplicadas agregação na função gratificada de secretária de conselheiro, símbolo F-F, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Alegaram que teriam direito ao requerido por terem desempelhado a função de auxiliar de conselheiro no antigo Conselho Nacional de Economia. A juíza julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, alguns tecnologistas, outros, práticas de laboratório, um almoxarife, outro zelador, todos funcionários do Laboratório Nacional de Análise, entraram com uma ação contra a suplicada, com base no Decreto-Lei 6067 e Lei 1711, de 28/10/1952, para requerer o pagamento de sua gratificação de 40 por cento sobre os seus vencimentos, por desempenharem os dois primeiros grupos de autores e funções com manipulação de nocivas substâncias químicas perigosas à saúde, bem como também os dois últimos autores, zelador e almoxarife, por estes estarem também expostos aos mesmos riscos, apesar de não manipularem tais substâncias. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento a apelação
Sin títuloOs autores e outros Aristides Texeira e Felix da Silva Junior servidores públicos civis, lotados na assistência social, do Departamento dos Correios e Telégrafos, onde desempenham funções com risco de vida e saúde, trabalhando na assistência aos doentes, entraram com uma ação para requerer o pagamento de uma gratificação sobre os seus vencimentos de 35 por cento sobre os mesmos, a partir da data de publicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, artigo 145, ou da data de investidura, para os nomeados depois da data da lei. Os autores pleitearam equiparação à outros funcionários de mesmas funções de outras autarquias que já recebiam este benefício. O autor abandonou o feito
Sin títuloOs suplicantes pediam um mandado de segurança contra o suplicado, alegando que outros juízes das varas da Fazenda Pública, já se pronunciaram favoráveis a pedidos idênticos ao dos suplicantes. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A Uniãi agravou e o TFR deu provimento
Sin títuloOs autores, funcionários autárquicos federais, pertencentes ao Serviço de Alimentação da Previdência Social, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento do abono de 30 por cento incorporado aos vencimentos, calculado sobre os aumentos e reajustes ocorridos a partir de 20/12/1961, mais o pagamento dos custos do processo. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
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