DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

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              36140 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor é brasileiro, médico, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigos 146 e 141, § 24 e na lei 1533, de 31/12/1951. O autor pretende os benefícios da gratificação da execução de trabalho com risco de vida e saúde. Ele obteve parecer favorável do Departamento Nacional de Saúde, quer arbitrar 40 por cento sobre seus vencimentos, mas não foi dada solução ao seu intento. O suplicado pede então um mandado de segurança para que se pague os 40 por cento calculados sobre vencimentos desde que iniciou o exercício do cargo. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso

              Untitled
              36480 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora é de nacionalidade brasileira, etado civil solteira, residente à Rua São Clemente, 120 e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Ela é funcionária da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ela encaminhou um pedido para recebimento da gratificação de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos de vencimentos, em conformidade com a Lei n° 4019 de 20/12/1961. A autoridade coatora, após 30 dias, ainda não havia se manifestado sobre o assunto. A suplicante pede então que seja assegurada a incorporação dos 30 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso

              Untitled
              31434 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Este é o segundo volume de ação. Os autores são profissão operários da Casa da Moeda, e após afirmativa da Administração de não estar regulada a lei nem existir verba para tal fim, não lhe poderia pagar a gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde, vieram com ação ordinária pedindo o pagamento a partir da data de promulgação da Lei nº 1711, na base do grau de insalubridade da oficina ou serviço em que trabalham, a ser apurado em exame pericial, assim como juros de mora e custas processuais. Ação julgada procedente

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              29155 · Dossiê/Processo · 1968; 1974
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores estavam lotados no Serviço de Biometria Médica, no Serviço Nacional do Câncer e no Instituto Oswaldo Cruz, e fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Os autores alegaram que faziam jus a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais de que tratava a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 145 e a Lei nª 463 de 29/11/1965, artigo 14. A ré, no entanto, não pagou aos autores essa vantagem. Os autores pediram, então, a gratificação, no percentual a ser fixado em perícia, mais atrasados, acrescido de juros de mora e custo do processª A ação foi julgada extinta por Evandro Gueiros Leite

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              31272 · Dossiê/Processo · 1953; 1956
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileiros, funcionários públicos federais, dizem que o artigo 146 da Lei nº 1711 garante aos funcionários que quem completasse mais de 20 anos de serviço público ativo, ganharia uma gratificação de 15 por cento sobre os vencimentos e essa gratificação será elevada para 25 por cento quando o tempo de serviço for para 25 anos de serviço ativo. Acontece que a autoridade administrativa resolveu calcular essa gratificação sobre o valor dos vencimentos do cargo que o aposentado ocupava ao passar para a inatividade, o que constitui uma redução do adicional a uma proporção que desrespeita a Lei 1711. Alegando que a lei concede a gratificação sobre os vencimentos do aposentado na data da vigência da Lei 1711, os suplicantes pedem que a gratificação seja calculada com base nos proventos recebidos em 01/11/1952, data do advento da Lei 1711. O juiz se julgou incompetente, remetendo ao Tribunal Federal de Recursos. O autor agravou e o TFR deu provimento. O juiz concedeu a segurança. A União agravou e o TFR negou provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento

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              31852 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, funcionários públicos, e fundamentaram a ação no artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil para que obtivessem o reconhecimento de seus direitos à percepção da gratificação prevista no artigo 145, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Os suplicantes exerciam suas funções na seção de Assistência Social da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, e estavam sempre em contato com doentes. Os autores teriam direito à gratificação de risco de vida e saúde, e requeriram tal benefício administrativamente, não obtendo êxito. Os autores pediramm então a gratificação, na base de 40 por cento dos vencimentos, e os atrasados desde a data em que exerceram suas funções, mais o pagamento dos custos do ,processo. A ré foi absolvida da instância

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              28379 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, profissão médicos da autarquia ré, alegaram que faziam jus à gratificação prevista na Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, e apelam para a justiça para receberem 40 por cento sobre seus vencimentos até a data que a autarquia resolvesse pagar a gratificação, além das custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos do juiz e do réu

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              14870 · Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, profissão delegado fiscal junto do Colégio Paulo Freitas, teve direito a receber gratificação no valor anual de 3:600$000 réis após execução do Código do Ensino de 1901, quando o dito colégio foi equiparado ao Ginásio Nacional. Tendo, porém, deixado de receber a dita gratificação e recebendo parecer do STF em acórdão proferido em apelação cível que declarou que se um estabelecimento particular não entrar para o tesouro com as quotas destinadas ao serviço de fiscalização, o respectivo fiscal teria direito a receber seus pagamentos do governo, por ser ele funcionário público. Requereu ação para pagamento da quantia devida no valor de 5:951$845 réis. A ação foi julgada improcedente e o réu condenado no pedido e custas. A União apelou da sentença e o STF acordou em negar provimento à apelação. A União entrou com embargos de nulidade e o STF rejeitou o embargo

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              34647 · Dossiê/Processo · 1971; 1975
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As suplicantes eram mulheres, funcionárias públicas federais. Propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a restabalecer o ato que concedeu às suplicadas agregação na função gratificada de secretária de conselheiro, símbolo F-F, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Alegaram que teriam direito ao requerido por terem desempelhado a função de auxiliar de conselheiro no antigo Conselho Nacional de Economia. A juíza julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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              35178 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Oa autores, 17 trabalhadores do Departamento Nacional de Endemias Rurais impetraram um mandado de segurança contra ato do Diretor do mesmo departamento. Os autores eram servidores públicos e trabalhavam, freqüentemente, em contato com material nocivo, na busca de transmissores de doenças. Assim, ficavam expostos a risco de vida e saúde. A Lei nº 1711 de 1952 garantia a esses trabalhos de natureza especial uma gratificação, mas os autores não receberam tal benefício. Colegas em semelhante situação já gozavam do benefício e autores desejavam igualdade de tratamento. Desejavam a gratificação de 30 por cento. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. E o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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