DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; REAJUSTE DE VENCIMENTO

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              O autor e outros Jorge Batista, Abel de Souza Maria e Antonio Almeida da Silva, funcionários públicos da carreira de mensageiro do Departamento dos Correios e Telégrafos, argumentam que era ilegal o aumento do salário dos extranumerários a um nível superior ao dos funcionários, conforme a Lei nº 240 e a Lei nº 5175 de 1943. Afirmaram a falta de competência do judiciário para criar cargos e gerir aumentos ou promoções. Os autores desejavam o tratamento igual para funções iguais, recebendo a parte a que tem direito e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação dos autores, por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso dos autores

              União Federal (réu)