DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; REAJUSTE; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              28287 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Mário Piragibe, 49, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentou a ação com no Código de Processo Civil, artigo 291. O suplicante foi posto à disposição no réu, onde em 09/09/1965 tomou posse no cargo de Chefe do Serviço Pessoal, onde prestou serviços até 24/04/1967, quando retorna a repartição de origem, assumindo o réu a obrigação de fazer os pagamentª Para tal, apresentou os devidos documentos, e recebeu ainda uma gratificação de 35 por cento relativa ao tempo de serviço, mas não a porcentagem de 40 por cento que requereu administrativamente mas não obteve sucessª Ele pediu então o pagamento dessa porcentagem sobre seus vencimentos de origem e aumento posteriores, no período de 09/09/1965 até 24/04/1967, acrescida de juros de mora, correção na lotérica, do pagamento dos autos do processª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              28287 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Mário Piragibe, 49, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentou a ação com no Código de Processo Civil, artigo 291. O suplicante foi posto à disposição no réu, onde em 09/09/1965 tomou posse no cargo de Chefe do Serviço Pessoal, onde prestou serviços até 24/04/1967, quando retorna a repartição de origem, assumindo o réu a obrigação de fazer os pagamento. Para tal, apresentou os devidos documentos, e recebeu ainda uma gratificação de 35 por cento relativa ao tempo de serviço, mas não a porcentagem de 40 por cento que requereu administrativamente mas não obteve sucesso. Ele pediu então o pagamento dessa porcentagem sobre seus vencimentos de origem e aumento posteriores, no período de 09/09/1965 até 24/04/1967, acrescida de juros de mora, correção na lotérica, do pagamento dos autos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sin título