DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; SALÁRIO FAMÍLIA

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              33674 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, ocupavam a função de Inspetor de Profilaxia, auxiliares de escritório, Auxiliar de Profilaxia e vacinadores na Divisão de Defesa Animal do Ministério da Agricultura. Os suplicantes não receberam o abono de emergência, garantido pela Lei nº 1465 e Lei nº 2412, nem o salário-família, mesmo já os tendo requerido diversas vezes. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que lhes garantisse o pagamento do abono de emergência e o salário-família. O juiz denegou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

              Diretoria de Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)