DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA

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              Os autores eram de nacionalidade brasileira. Eles eram aspirantes a oficial, sargentos e expressos, e estiveram mobilizados para guerra, uma vez que o Corpo de Bombeiros era assemelhado às forças militares. Eles prestaram serviço dentro da zona de guerra, com vigilância em equipamento de missões, e por isso teriam direito ao terço da campanha, o que vinha lhes sendo negado. Eles pediram o pagamento do terço de campanha, no período de duração da guerra até a cessação, acrescido de juros e custos do processo, assim como a contagem de tempo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)