Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão almoxarifes do Ministério da Fazenda. Impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda por não lhes pagar o valor dos vencimentos igual ao dos outros funcionários que exerciam a mesma função que os impetrantes. O mandado passou por agravo no TFR. Isonomia. O juiz José de Aguiar Dias concedeu a segurança impetrada. Inconformada, agravou a União Federal, assistente da autoridade impetrada, sustentando que os agravados não teriam direito a pleiterem a equiparação de vencimentos. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos optaram pelo provimento dos recursos, sob relatoria de João José de Queiroz
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; ISONOMIA; EQUIPARAÇÃO
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40030
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara