Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão almoxarifes do Ministério da Fazenda. Impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda por não lhes pagar o valor dos vencimentos igual ao dos outros funcionários que exerciam a mesma função que os impetrantes. O mandado passou por agravo no TFR. Isonomia. O juiz José de Aguiar Dias concedeu a segurança impetrada. Inconformada, agravou a União Federal, assistente da autoridade impetrada, sustentando que os agravados não teriam direito a pleiterem a equiparação de vencimentos. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos optaram pelo provimento dos recursos, sob relatoria de João José de Queiroz
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; ISONOMIA; EQUIPARAÇÃO
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40030
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara