Sergio Augusto Boisson e Renato Paulino de Carvalho eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, estado civil casados, com profissão de advogado. Eram respectivamente Procuradores de 1ª e 2ª categorias do Instituto Nacional do Pinho. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Presidente do instituto, a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a lhes pagar os vencimentos estipulados pela Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigos 9, 12, 20, combinados com a Lei nº 2123 de 01/12/1953, e pela Lei nº 499 de 28/12/1948. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança, com recurso de ofício. No Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; REAJUSTE
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Funcionários públicos, domiciliados em São Paulo, que exercem a função de tesoureiro ou tesoureiro auxiliar no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 04/09/1956, contra o presidente do conselho administrativo do referido instituto, pelo fato deste, segundo relato dos autores, não reconhecer o direito dos impetrantes de terem seus vencimentos calculados com base na tabela B do anexo III, tabela esta prevista na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, foi interposto recurso ordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para o fim de assegurar aos impetrantes e litisconsortes. Os ministros do TFR deram provimento aos recursos, para cassar a segurança, foram recebidos os embargos dos impetrantes
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