Funcionários públicos federais, lotados na Sub-Procuradoria Geral da República, impetram mandado de segurança contra ato do Diretor do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Os autores requereram a contagem de tempo para receberem aumento por triênio, de acordo com a Lei 3780 de 1960. Houve indeferimento porque a comissão de classificação de argos não obedeceu aos critérios de contagem legais. A contagem é a partir da data em que se completa o triênio. Os autores requerem ratificação do direito da progressão horizontal e condena a União aos gastos processuais. A ação foi jultada procedente, e o juiz e o réu agravaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO; DIREITO ADQUIRIDO
1 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO; DIREITO ADQUIRIDO
    1 results directly related            
      
      Exclude narrower terms    
  
      
      
                                35896
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962; 1966              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					