Os impetrantes, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos funcionários autárquicos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 1, 4, 24 e 157, inciso II e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes sejam assegurados o direito à incorporação aos seus vencimentos, conforme o cargo, classe, série de classes e carreira de cada um, dos 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos havidos depois de 20 de dezembro de 1961, data da vigência da Lei nº 4019, já concedidas aos funcionários públicos federais da Capital da República. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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O suplicante, oficial do Exército, da reserva remunerada no posto de tenente-coronel, residente na Rua Barata Ribeiro 59 Rio de Janeiro, requereu a sua reversão ao serviço ativo do Exército com as vantagens que lhe fossem inerentes, alegando que era nulo o decreto que o transferiu para a reserva. O autor foi julgado carecedor da ação.
Sans titreO autores, servidores do Departamento de Imprensa Nacional, extranumerários, requereram o direito de receber o salário no valor de CR$ 8300,00, em virtude do aumento geral dos vencimentos, e também as diferenças de vencimentos que deixaram de receber. Fundamentam-se na Lei nº 2412 de 1955. Processo inconcluso
Sans titreO autor era funcionário público federal do Ministério da Agricultura e pediu retificação, ajuste e reajuste de vencimento, em função da classificação provisória da resolução especial 15 de 30/11/1960 da Comissão de Classificação de Cargos. Houve desvio de função do funcionário. O autor abandonou a ação.
Sans titreOs autores, e outros Anorelino da Silva Loureiro e Albertino da Mota Machado, funcionários do Departamento de Imprensa Nacional exercendo as funções de mestre, impressor, ajudante de impressor, artífice, servente e mensageiro, ou genericamente gráficos, requereram que suas carreiras fossem fixadas na Lei nº 1455 de 10/10/1951 a fim de que passassem de ocupantes das classes não reestruturadas de gráfico e de revisor para as imediatamente superiores, com os respectivos vencimentos atrasados. Estes alegaram que já possuíam mais de 5 anos de serviço púbico estabelecido pela lei para a promoção. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Sans titreTodos os autores são servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos das partes permanente e suplementar, e moveu a ação para que lhes seja pago o aumento de salários a que tiveram merecido nos exercícios financeiros de 1949 e 1950, em virtude de prescrições legais e dotações orçamentárias. O decreto-lei 8308, de 06/12/1945 determinou a reorganização e reestruturação do quadro e das tabelas do pessoal do departamento citado, e para isto foi criada a comissão do planejamento. Tal reforma não foi bem feita, resultando em reclassificações de padrões distorcidos, com promoções diferentes para pessoas que ocupavam o mesmo cargo, e isso atingiu até aqueles que foram apresentados antes da reforma. Essa foi amparada por recursos gerados com a lei 498, de 28/11/1949 e concretizada na lei 1229, de 13/11/1950. Aquela lei elevou as tarifas do Departamento de Correios e Telégrafos, para atender ao aumento da reestruturação, mas os suplicantes ficaram sem os aumentos, e a última lei consubstanciou a reforma. Os suplicantes pedem então a parte que lhes cabe do valor que a ré arrecadou por força da lei 498, de 28/11/1949, nos exercícios financeiros de 1949 e exercício financeiro de 1950 até 12/11 inclusive, mais o pagamento dos custos do processo. Tal volume contém apenas documentos, não havendo sentença.
Sans titrefuncionários públicos civis propõem ação ordinária contra a ré. Os suplicantes ocupam cargo de contador em exercício na delegacia do imposto de renda. Executam o trabalho confiado aos antigos peritos contador e desejam ter seus vencimentos equiparados. Apesar de os integrantes da carreira de contador terem sido equiparados judicialmente aos oficiais administrativo, permanecem inferiorizados funcionalmente. Requerem igualação dos vencimentos, desde a data em que ingressaram na carreira, da classe O, acrescidos das diferenças e custos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento
Sans titreOs suplicantes sendo aprovados e classificados em concurso para o cargo de oficial administrativo do suplicado, requereram ação para assegurarem suas nomeações e o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso
Sans titreO suplicante, estado civil casado, servidor autárquico residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 851, Rio de Janeiro, profissão engenheiro, requereu ação assegurar o pagamento do vencimento a que tinha direito no valor de 41.398,00 cruzeiros, com base no estabelecido pela Lei nº 1741 de 22/11/1952. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O autor recorreu, assim como a ré e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos
Sans titreOs 41 autores, entre eles mulheres, funcionários públicos autárquicos, pertencentes aos quadros do IAPFESP, nas funções de médico, assistente-social, enfermeiro, atendente, assistente de enfermagem e enfremeiro -auxiliar, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram mandado de segurança. Estes pediram que lhes fosse assegurado o pagamento da gratificação de 40 e 30 por cento de risco de vida e saúde sobre seus vencimentos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Fedearl de Recursos deu provimento
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