DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; GRATIFICAÇÃO;

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              41579 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Funcionários Públicos do IAPI, que exercem a profissão de dentista ou médicas, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, pelo fato deste, segundo relato dos impetrantes, negar-se a atribuir aos vencimentos dos autores uma gratificação mensal, no valor percentual de 40 por cento, prevista pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. Os ministros do TFR deram provimento in totum. Os ministros votaram de acordo com o ministro relator

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)