Os suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimentª Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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O suplicante, estado civil solteiro, funcionário público, residente na Rua Paula Freitas, 21, Rio de Janeiro, requereu o recebimento de suas diárias vencidas, por conta do abono salarial não recebido à título de indenização das despesas de alimentação e pousado por conta de seu trabalho temporário no escritório de compras da Marinha em São Paulo. O suplicante requereu também o recebimento por direito das diárias referidas até a determinação do seu regresso à sua sede. Processo inconcluso
Sans titreO autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido.
Sans titreO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economista, domiciliado à Avenida Rainha Elizabeth, 540, Tesoureiro Auxiliar de 1a. categoria da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de um adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, conforme a Lei nº 1711 de 12/07/1952, artigo 184 que lhe é devido desde 12/06/1967. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Sans titreOs autores, Marítimos de várias categoria profissionais, fundamentados na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que se recusava a pagar as vantagens previstas pela Lei nº 288 de 08/07/1948, Lei nº 616 de 02/1948 e Lei nº 1756 de 05/12/1952. Estes alegaram que trabalhavam embarcados em unidades mercantes nacionais, realizando duas viagens em zona de risco, durante a 1ª Guerra Mundial. Foi concedido o mandado de segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua 2 de Dezembro, 137, e trabalhava na 2ª Auditoria de Guerra da 1ª Região Militar. Considerando sua atividade como promotor e juiz do estado do Ceará, contava mais de 10 anos de serviço público efetivo. Pediu, então, efetivação no cargo de advogado com diferenças de vencimentos a partir da Constituição Federal de 1946, além de juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou-os. A União interpôs Recurso Extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido pelo mesmo tribunal
Sans titreOs autores, um grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra e outro grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 284, de 05/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas dasportarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados aos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam com mais de cinco anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas, dentro os quais, os autores, têm direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções. Estes últimos ocupam cargos de auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam destes cargos por força da Lei 1721 de 04/12/1952. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados
Sans titreOs autores serventes, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Instrução Almirante Wandernkolk, do Ministério da Marinha, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas das portarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados dos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam mais de 5 anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, e esta equiparação abrange por conseqüente, também os vencimentos; ou seja, os extranumerários mensalistas, dentro os quais os autores, tem direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções, no caso, estes últimos ocupam cargos de Auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam o cargo citado em que estão, por força da Lei 1721, de 04/11/1952. O juiz julgou improcedente a ação. Os atores apelaram para o TFR, que deu provimento aos recursos. A União ofereceu embargos, que foram recebidos
Sans titreAutores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.
Sans titreOs autores, funcionários públicos, ocupantes da carreira de datilógrafos dos quadros permanentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e do Ministério da Educação e Saúde, requereram equiparação dos vencimentos ao dos extranumerários em iguais funções. O juiz deferiu o requerido
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