Os suplicantes, escriturários do quadro permanente do Ministério da Marinha, tendo pela portaria no. 1.196, de 02/01/1940 no ministro da marinha, sido admitido como extranumerário-mesalista na mesma função de escriturário. O cidadão Augusto Pinto de Oliveira, que tempo depois conseguiu a estabilidade, alegam que estão sendo prejudicados em seus direitos pois o referido extranumerário esta recebendo vencimentos superiores aos seus. Em virtude disto, os suplicantes propõe uma ação ordinária requerendo o nivelamento dos vencimentos, e mais a condenação do suplicado, pagar-lhes os vencimentos e vantagens decorrentes da equiparação. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada do TFR que refutou o provimento ao recurso. O autor entrou com um recurso extraordinário que não foi aceito
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; CONCURSO PÚBLICO; NOMEAÇAO; EQUIPARAÇÃO DE CARGO; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1966              
                                    
                  
                  
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