O autor, capitão da Guarda Nacional, requereu assegurar seus direitos perante ato da mesa examinadora que o reprovou como candidato a Oficiais do Exército de 2a. Linha. Ele submeteu-se às provas, entretanto foi reprovado por não ter freqüentado as aulas da escola. Acontece que com o aviso nº 1182 de 26/10/1918 o autor poderia fazer os exames se com um mês de antecedência avisasse ao diretor, apresentasse um atestado de aproveitamento de instrução e pagasse a taxa de inscrição. Ação julgada improcedente, autor condenado nas custas
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO
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O autor, brasileiro, estado civil casado, 2º tenente do Exército, residente à Av. Presidente Wilson, 194, RJ, foi reformado administrativamente por decreto 11/08/1939, requereu a anulação de sua reforma, retornando ao serviço ativo do Exército, no posto de capitão por antiguidade. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio e o TFR deu-se acolhimento para julgar prescrita a ação. O autor interpôs embargos e o TFR recebeu tais embargos. A União, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
Sem títuloO autor requereu a anulação do ato que o reformou em 1921 e que fosse revertido ao serviço com todas as vantagens conferidas aos militares. Segundo o autor, houve uma apelação no Almanaque Militar de sua data de nascimento que lhe aumentou dois anos de idade. Portanto, só poderia ser reformado em 1923. Em 04/04/1925, o juiz julgou prescrito o direito do autor e o condenou nas custas. Em 09/05/1925, o juiz passou os autos para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Em 05/10/1925, Aprigio Carlos Amorim Garcia julgou procedente a ação. Em 16/10/1925, houve apelação da União Federal. Em 22/07/1925, o juiz Godofredo da Cunha aprovou a anulação e condenou a apelada ao pagamento das custas
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