DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              13064 · Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor general reformado, requereu ser-lhe reconhecido o direito de ser considerado graduado no posto de marechal desde 10/09/1924, quando passou a ser no. 1 dos generais de sua classe. Alega que era seu direito, de acordo com a Lei nº 1215 de 11/08/1904, artigo 1. Afirma que os postos de almirante e marechal constituem oficialidade do exército e armada, sem vencimentos, sendo estes instituídos pelo Presidente da República em tempos de guerra. Atingindo a idade para a reforma compulsória, alega que devia ter sido reformado no posto imediato, o de marechal. A taxa judiciária não foi paga.

              Sans titre