O autor alega que fez o concurso para o cargo de farmacêutico do Exército no ano de 1917, porém, em 19/10/1919, foi preterido por Edmundo Pelágio de Noronha, que estava abaixo do suplicante na ordem de classificação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; CONCURSO PÚBLICO
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4171
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
4305
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor primeiro intendente do Exército propôs uma ação ordinária que provará que a classificação do concurso promovido pelo Exército devido a Lei nº 1860 de 04/01/1908 - reorganização do Exército foi feita arbitrariamente, o autor evoca que a antiguidade deve prevalecer nessa lista de classificação. O que é importante frisar a existência de um outro processo, no qual o advogado do segundo tenente da Armada Comissário Joaquim José do Amaral reivindica que a classificação deve ser dada pela habilidade e inteligência
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