DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO

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              24887 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, contando com mais 5 anos de serviço público, deveriam ser equiparados aos funcionários efetivos, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Estes requereram, então, a admissão à carreira de auxiliar de portaria, conforme a Lei nº 1721 de 04/11/1952, e o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré interpôs embargos de nulidade, que foram aceitos pelo Tribunal Federal de Recursos

              União Federal (réu)