Os autores profissão sargentos reformados da Marinha de Guerra alegaram que foram reformados por invalidez decorrente de ferimentos adquiridos em operações de guerra. A partir da vigência da Lei nº 4328 de 30/04/1964 foi suprimida a gratificação de 50 por cento sobre o soldo, relativa à guarnição especial e abono militar. Os suplicantes requereram o restabelecimento de suas gratificações. O juiz julgou a ação improcedente em 1969. O TFR negou provimento ao recurso dos autores, por maioria dos votos em 1970. O TFR, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos oferecidos pelos autores em 1971
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO; ABONOS
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36381
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Dossiê/Processo
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1967; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
36381
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Dossiê/Processo
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1967; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores profissão sargentos reformados da Marinha de Guerra alegaram que foram reformados por invalidez decorrente de ferimentos adquiridos em operações de guerra. A partir da vigência da Lei nª 4328 de 30/04/1964 foi suprimida a gratificação de 50 por cento sobre o soldo, relativa à guarnição especial e abono militar. Os suplicantes requereram o restabelecimento de suas gratificações. O juiz julgou a ação improcedente em 1969. O TFR negou provimento ao recurso dos autores, por maioria dos votos em 1970. O TFR, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos oferecidos pelos autores em 1971
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