Os autores profissão sargentos reformados da Marinha de Guerra alegaram que foram reformados por invalidez decorrente de ferimentos adquiridos em operações de guerra. A partir da vigência da Lei nª 4328 de 30/04/1964 foi suprimida a gratificação de 50 por cento sobre o soldo, relativa à guarnição especial e abono militar. Os suplicantes requereram o restabelecimento de suas gratificações. O juiz julgou a ação improcedente em 1969. O TFR negou provimento ao recurso dos autores, por maioria dos votos em 1970. O TFR, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos oferecidos pelos autores em 1971
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO; ABONOS
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36381
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Dossiê/Processo
·
1967; 1971
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
36381
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores profissão sargentos reformados da Marinha de Guerra alegaram que foram reformados por invalidez decorrente de ferimentos adquiridos em operações de guerra. A partir da vigência da Lei nº 4328 de 30/04/1964 foi suprimida a gratificação de 50 por cento sobre o soldo, relativa à guarnição especial e abono militar. Os suplicantes requereram o restabelecimento de suas gratificações. O juiz julgou a ação improcedente em 1969. O TFR negou provimento ao recurso dos autores, por maioria dos votos em 1970. O TFR, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos oferecidos pelos autores em 1971
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