DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÕES

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              25885 · Dossiê/Processo · 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor é brasileiro casado, primeiro tenente do Exército Nacional da Reserva Remunerada, vinculado à Pagadoria Central de Pessoal para efeito de percepção de proventos e residente à avenida Henrique Valadares, 41, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeirª Com a Lei 4328 de 30/04/1904 o suplicante deixou de perceber a partir de 01/04/1964 o abono militar, gratificação de guarnição especial e gratificação de nível universitário, vantagens essas que deixaram de ser incorporadas aos seus proventos ao passar para a reserva remunerada. Ele pede o restabelecimento dessas vantagens, o pagamento dos atrasados e custas do processª A juiz deu a ação como improcedente, pois a Lei 4328 substituiu as gratificações reivindicadas por um aumento nos vencimentos. Da mesma opinião foi Tribunal Federal de Recursos em relação à apelação do autor

              União Federal (réu)