O suplicante era coronel da reserva de 1ª classe do Exército, de nacionalidade brasileira. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu o pagamento das diferenças dos vencimentos devidos, em conseqüência das promoções entre os postos de major a coronel, por conta da cláusula de insubsistência de atos anteriores, que retroagiam às antigüidades respectivas. O juiz julgou a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federa de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante, estado civil casado, Capitão da reserva, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu a promoção ao posto de Major a partir da data de sua reforma, por conta de sua participação e colaboração em zona considerada de guerra, na Guarnição de Natal na 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)O autor, 1º Tenente Intendente da Aeronáutica, da Reserva de 1ª classe, estado civil casado, requereu a sua transferência para a reserva remunerada, devendo ser promovido antes ao posto de Capitão Intendente da Aeronáutica, e mais à sua promoção ao posto de Major Intendente da Aeronáutica a ser feita envolta com a sua transferência para a reserva referida, com base na Lei nº 1267 de 1950, artigo 1, por conta do equívoco do Ministro da Aeronáutica que o licenciou do serviço da Força Aérea Brasileira em vez de transferi-lo, como pedido, para a reserva remunerada. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, 2º Tenente, militar Reformado do Exército. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo se acidentado em serviço e adquirido psico-neurose de guerra, em um ataque na Itália. O autor foi tido como incapaz permanentemente para o serviço do Exército, bem como para qualquer serviço civil. Em conseqüência disso, foi reformado e promovido a Aspirante a Oficial. Dessa forma, com a regulação da lei da inatividade, requereu o autor a promoção ao posto de 1º Tenente a partir da data da Lei nº 2370 de 09/12/1954, além do recebimento dos adicionais de 25 por cento previstos no Decreto-Lei nº 8795 de 1946, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos alterados. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram militares e fundamentaram a ação no artigo 291 do Código do Processo Civil, combinado com a Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigo 1º e 2º, e Decreto nº 25548 de 10/05/1931, artigo 2 e 4. Os suplicantes lutaram na repressão à Intentona Comunista, no Rio de Janeiro, e mantiveram vigilância permanente, nos seus corpos de tropas, por mais de trinta dias. Teriam direito, então, a promoções ao cargo diretamente superior, o que efetivamente pediam na ação, assim como os vencimentos integrais atrasados e os custos do processo
União Federal (réu)O suplicante era coronel do Exército da reserva remunerada, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ao passar para a inatividade em 1950, possuía mais tempo de serviço que o necessário, tendo direito, portanto, a uma promoção ao posto imediato, o que não aconteceu. Baseado na Lei nº 1982 de 1953 que assegurava a promoção a oficiais com mais de 30 anos de serviço, só vindo a passar a 35 anos com o advento da Lei nº 2370 de 1954, quando o suplicante já tinha o direito adquirido, o suplicante pediu a promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público federal moveu contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu a sua inclusão na classe L da carreira de comissário de Polícia e a contagem a sua antigüidade a partir do seu pedido administrativo, com base na Lei nº 705 de 1949 e Lei 1639 de 1952, por conta da apresentação de todos os requisitos para seu aproveitamento automático na carreira supracitada, e apesar disso, não foi concedido ao autor o beneficio legal que a lei dispunha. O juiz da ação foi Evandro Leite. O autor abandonou o feito
União Federal (réu)O autor, casado, tenente coronel da reserva remunerada da Aeronáutica, por conta do Ministério da Marinha não ter sacado em folha de pagamento as diferenças relativas aos anos anteriores por falta de verba para pagamento dos atrasados a que o autor fez jus, no valor de 37.620,00 cruzeiros no período de 21/09/1955 a 31/12/1957. Requereu o pagamento das diferenças de proventos supracitados. A ação foi declarada perempta
União Federal (réu)O autor era nacionalidade brasileiro, estado civil casado, Capitão do Exército, residente à Rua João Vicente, 1751, Marechal Hermes, Rio de Janeiro. Quando irrompeu a Intentona Comunista, e exerceu suas funções ininterruptamente, o que teria garantido a repressão ao movimento. Ao ser reformado, não recebeu a promoção a que teria direito por estar enquadrado na Lei nº 1267 de 09/12/1950. Ele pediu o pagamento dos vencimentos atrasados assim como o pagamento das custas do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O autor, Tenente Coronel, Oficial reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, requereu promoção ao posto de Coronel da Polícia Federal. De acordo com Lei nº 1609 de 1952, Lei nº 1195 de 1950, Decreto-Lei nº 192 de 1936, Decreto nº 32385 de 1953, pediu o pagamento dos vencimentos atrasados. Ação julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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