O autor, brasileiro, estado civil casado, Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica, residente à Rua Joaquim Méier no. 395, alegou que serviu na Marinha de Guerra durante a campanha da Aliança Nacional Libertadora em 1935. O suplicante atuou na repressão do movimento comunistae de acordo com a lei 1267 de 9/dezembro/1950 requereu a sua promoção ao posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu "ex-oficio" ao TFR que negou provimento ao recurso. A ré embargou o acórdom junto ao TFR que deu provimento ao recurso. A autora entrou com um recurso extraordinário que foi negado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante alferes da Infantaria do Exército requereu ação ordinária para o efeito de ser reconhecido o direito que tem a ser promovido por atos de bravura e o pagamento das vantagens e regalias desse reconhecimento. Marchou com o batalhão no estado da Bahia, participando da Revolta de Canudos. São citados o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 13 e a Lei nº 350 de 1895. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloA autora, mulher, viúva, domiciliada à rua Clemente Falção, 88, RJ, alegou que era viúva do capitão Perseverando da Silva Oliveira, falecido em 1935, durante o levante comunista de 1935, Intentona Comunista. A suplicante requereu a promoção post mortem de seu marido, ao posto imediato, sendo o pagamento de sua pensão reajustada, de acordo com a lei 1267 de 1950. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o TFR deu provimento
Sem títuloO autor, General de Brigada, residente à Rua Gustavo Sampaio, 194, Rio de Janeiro, alegou que participou na repressão do movimento comunista de 1935. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. O suplicante requereu a sua promoção ao posto imediato conforme a Lei nº 1267 de 09/12/1950 e o Decreto nº 29548 de 10/05/1951. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, militares, patentes Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronéis, Tenente Coronel, Tenente e Major, residentes na capital Rio de Janeiro, Caseambre, Minas Gerais e Barra do Piraí. Entraram com uma ação para citar a ré devido ao não-reconhecimento por parte desta dos seus direitos de promoção e graduação a que faziam jus segundo os termos expostos a seguir Os autores, como Oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 40 anos e devido a este tempo excedente, eles mereceriam receber uma promoção e graduação, as quais não lhes foram concedidas pelas autoridades administrativas. Estes direitos estariam assegurados pelos dispostos nas seguintes da Lei nº 29 de 8/01/1892, artigo 1, Lei nº 3454 de 06/11/1918, artigo 56, Lei nº 9698 de 02/12/1946, artigo 16 e Lei nº 1982 de 11/09/1953 e outras relacionas às anteriores. A ação ressalta que este princípio de promoções e graduações vinha sendo adotado desde o tempo do Alvará de 16/09/1790 de D. Maria I de Portugal como se vê nas coleções de leis da Biblioteca Nacional. Os autores pediram a realização das promoções e graduações nos seus postos mas os vencimentos atrasados correspondentes, totalizando o valor de CR$20.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, militar reformado do Exército, era ocupante da graduação de cabo. Este sofreu um acidente em serviço que o impossibilitou para qualquer trabalho. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 3º Sargento, conforme o Decreto nº 7270 de 25/11/1945 e a Lei nº 1316 de 20/11/1951, e posteriormente ao cargo de 2º Tenente, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33. O juiz absolveu o réu de instância
Sem títuloO autor era estado civil casado, militar reformado, ex-combatente da 2ª Guerra Mundial. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 2º Sargento, a partir da publicação da Lei nº 2370 de 09/12/1954 e a Lei nº 288 de 08/06/1948. O juiz julgou improcedente a ação
Sem títuloManoel Bezerra do Carmo, militar reformado, propôs ação ordinária contra União Federal. O auto, na ativa, ocupava graduação de 2º Sargento quando adquiriu doença em serviço, tornou-se inválido e foi reformado na mesma graduação vinte e quatro anos depois, por um decreto, foi promovido a 2º Tenente, por possuir curso de comandante de pelotão. Mais tarde foi promovido a 1º Tenente com vencimentos integrais. Porém, a promoção a 2º Tenente ocorreu 24 anos mais tarde, embora devesse ter ocorrido no momento da reforma, com efeitos retroativos, o que 15 anos depois lhe garantia promoção ao posto de Capitão.O autor requereu que fosse considerado 2º Tenente desde a data da reforma, ser considerado capitão desde a Lei nº 2370 de 1954, e por fim ser promovido a major pela Lei nº 3067 de 1956. Pediu a condenação da ré no pagamento dos gastos processuais e dá-se valor causal de Cr$ 45.000, 00. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloO autor, General de Divisão da reserva, estado civil casado, residente na Avenida General San Martin, 897, Rio de Janeiro, requereu sua promoção ao posto imediato, bem como pagamento dos vencimentos atrasados, por permanecer no serviço ativo por mais de 35 anos de serviço. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloO autor, General de Brigada, profissão veterinário, reformado, estado civil casado e residente na Rua Visconde de Moraes, 108, requereu sua efetivação no posto de Tenente Coronel, a sua graduação em coronel e a sua transferência para a reserva no posto de general de brigada com o deslocamento das promoções efetuadas pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 1267 de 09/12/1950. O juiz decretou a perempção da instância. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou proviemnto. O autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não o admitiu
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