Os autores eram militares da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira e pediram promoção ao posto de 1º Tenente, com vantagens e vencimentos integrais. Com mais de 25 anos de serviço ativo e curso de habilitação, foram promovidos, conforme a Lei nº 2370 de 1954. Estes serviram na zona de guerra, conforme o Decreto nº 10490 A e por isso seu direito era garantido pela Lei nº 1156 de 12/07/1950. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Eles embargaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores, profissão professores, requereram a contestação do ato de exclusão dos autores por conta de serem tomados por comunistas no quadro de aspirantes da Marinha, além da reversão deles a partir da data do Decreto-Lei nº 7474 de 04/1945, com a lei da anistia, observadas todas as promoções e vantagens que alcançariam se não tivessem sido excluídos em 1936, e o pagamento dos atradados. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou o recurso prejudicado
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, 1° tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica. Moveu ação ordinária contra a União Federal, por conta de sua participação e colaboração contra a Rebelião comunista de 1935, e requereu a sua promoção ao posto imediato, compreendido na Lei n° 1267 de 1950. Aliança Nacional Libertadora, Revolução comunista de 1935, Intentona Comunista. Ação inconclusa
União Federal (réu)Os 48 autores eram militares, residentes no estado da Guanabara. Estes tinham sido convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, aspirantes a oficial por 10 anos no oficialato subalterno. Estes pediram a promoção, confome a Lei nº 1252 de 1950. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, porém desistiu antes do acórdão
União Federal (réu)O autor, General de Divisão, profissão médico da reserva remunerada do Exército Nacional, estado civil viúvo, residente na Rua Nízia Floresta, 54, cumpriu missão de socorrer feridos e doentes evacuados na zona onde os comunistas se achavam sediados, no Quartel do 3º Regimento, na Praia Vermelha, durante a Revoluçaõ Comunista de 1935. Baseado na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29548 de 1951, artigo 2, requereu sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do agravo
União Federal (réu)O autor, solteiro, 3o. sargento reservista do Exército, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, requer promoção ao posto de 2o. sargento a partit da data de sua licença por incapacidade, bem como pagamento das vantagens decorrentes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao TFR, que deu provimento. O autor ofereceu embargos, rejeitados. Ele interpôs recurso extraordina´rio, não admitido
União Federal (réu)O autor, reformado da Polícia Militar, requereu promoção de cabo, com proventos de 3ª Sargento, para a graduação de 1ª Sargentª Assim foi promovido, mas não passou a receber os proventos relativos ao cargª Este requereu o pagamento dos proventos correspondentes, inclusive diárias de asilado, diferenças atrasadas, juros e custas. Deu-se à causa o valor de 20,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, cabo reformado, propôs ação ordinária contra Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O autor serviu na Polícia por mais de 6 anos, e após acidente em serviço foi reformado. Quando foi reformado como cabo tinha direito à promoção a 3° sargento, mas isso lhe foi negado. O autor requereu ser promovido. Dá-se valor causal de CR$50.000,00. A ação foi julgada improcedente.
União Federal (réu)Os autores, todos oficiais e praças do Exército Nacional, requereram a transferência para a reserva de 1ª classe, a convocação para o serviço ativo no posto de 2° tenente a partr de 1943, a promoção a seguir ao posto de capitão, passando-os para a reserva seu prejuízos aos suplicantes, conforme a Lei 1156 de 12/07/1950 e a Lei 1267 de 09/12/1950. Processo inconcluso
União Federal (réu)O suplicante era militar da reserva, General de Brigada, estado civil casado, residente na Rua Álvaro Chaves, 46, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o suplicado, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, inciso 4, Lei de Promoções n°1828 de 1939, Regulamento nº 9786 de 1940 e Lei nº 2370 de 1954 para obter a promoção adequada de posto de acordo com os critérios de antiguidade e legalidade. O suplicante ocupava o posto de Tenente Coronel por mais de 5 anos, e na altura do ano de 1956 e nas promoções de 25 de agosto de 1956 deveria ter sido promovido a Coronel por antiguidade. Estando acima de seu colega Osmar Dutra, de mesmo posto, e atingido o limite para a permanência no mesmo, foi para a reserva como General de Brigada, pois não foi promovido. Assim que o autor foi posto na Reserva, o Presidente de República, em um ato de favoritismo evidente, segundo ressaltou a ação, promoveu por antiguidade ao posto de Coronel o Tenente Coronel Osmar Dutra, em 14/11/1956, mas com vigência da promoção a partir de 25/08/1956, o que provaria o propósito de ferir o direito do autor, que ainda tinha atividade nesta data, tinha direito à sua promoção pelo mesmo critério. Se o autor tivesse sido movido não teria passado à Reserva. O autor alegou que as promoções do dia 25/08/1956 não foram feitas intencionalmente, com o intuito de forçar o mesmo à Reserva e abrir a vaga ao outro oficial. Como o pleito de reparação administrativa do autor não foi deferido, e tendo este que recorrer primeiro à instância administrativa antes de recorrer à Justiça, tendo que recorrer a esta como último recurso por terem sido indeferidos todas as tentativas administrativas, o autor pediu a sua promoção a general de Divisão na reserva e vencimentos relativos ao posto que deveria ter assumido se estivesse em atividade. O juiz deu a ação por improcedente em 1967. No mesmo ano a apelação teve provimento, para que a ação não fosse considerada prescrita. Em 1969 teve provimento o agravo de instrumento da União. No mesmo ano o Supremo Tribunal Federal negou à União o recurso extraordinário
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