O suplicante era militar, domiciliado em Aracaju, Estado do Sergipe. Tendo participado da Força Expedicionária Brasileira, FEB, 2ª Guerra Mundial, propôs uma ação ordinária requerendo do Q.A.O., em virtude do Decreto-Lei nº 8760 de 21/01/1946, modificado pelo Decreto-Lei nº 9249 de 10/05/1946 e Lei nº 50 de 26/07/1947. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, tenente da Armada, requereu a promoção ao posto de capitão-tenente da Armada, e virtude do ato do governo que elegeu para aquele posto, por antigüidade, Virguino Magalhães Moreira Sampaio e Francisco José Marques da Rocha, mais modernos do que o autor. O autor requereu a contagem de antigüidade, pois afirmou ser mais antigo que ambos os promovidos. Juiz Ferreira Pedreira. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor, casado, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo participado e prestado serviço em zonas de guerra, na campanha da Itália, durante a 2ª Guerra Mundial e tendo adquirido moléstia, considerado incapaz definitivamente por conta de referida guerra, assim requereu a sua promoção ao posto de 3° sargento, de acordo com o Decreto-Lei n°7270 de 25/01/1945, a contar da data em que baixou no hospital de campanha em conseqüência de tuberculose pulmonar, a sua reforma com todas as vantagens do Decreto-Lei n°8795 de 23/01/1946; a sua promoção do posto de 2° Tenente, em obediência a Lei 2370 de 09/12/1954, promoção ao posto de 1° tenente, de acordo com a Lei 288 de 08/06/1948; doação da casa própria, na conformidade da Lei 3596 de 29/07/1959, combinado com a Lei 2378 de 24/12/1954, bem como o pagamento de todas as vantagens, abonos, vencimentos e inclusive salários-familias. O juiz julgou a ação procedente e recorreu e ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores são de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército Nacional pertencentes às Armas de Engenharia e Artilharia. Cada oficial ascendia na carreira militar pelo critério de antiguidade, que foi modificado pela Lei nº 2657 de 01/12/1955, onde as vagas para oficiais seriam preenchidas por oficiais de patente imediatamente inferior. Os autores pedem que essa lei seja anulada e que os suplicantes sejam providos pelo critério de antiguidade nas Forças Armadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ação. Os autores recorreram a recurso extraordinário, que teve seguimento negado
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º tenente da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, residente à Rua Taquarulhú, 671. Requereu a sua promoção ao posto imediato, posto de capitão, assim que fosse transferido para a inatividade, conforme a Lei nº 1267 de 09/10/1950 e o Decreto nº 29548 de 10/03/1951. Reforma. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, igualmente, apelou para tal tribunal, que deu provimento ao recurso da União, e prejudicou o do autor. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O réu embargou o processo, o TFR recebeu o embargo, o autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou o provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, nos autos de mandado de segurança, em que é impetrante, em face das alegações do Comando da Polícia Militar e da contestação do Procurador, apresenta ponderações referentes ao pedido de promoções que requereu. Pedido deferido.
Os suplicantes eram oficiais da Marinha, e fundamentando-se na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propuseram uma ação ordinária requerendo as suas promoções ao posto imediatamente superior, visto que participaram do combate à Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora. Autos inconclusos
União Federal (réu)O autor, casado, 3o. sargento reformado, do Exército, residente à Rua Capitão Bragança, 53, baseado na lei 3057 de 22/12/1956, art 1, requer sua promoção ao posto de 2o. sargento, com todos os vencimentos e vantagens. Ele havia sido acometido por tuberculose sendo julgado incapaz para o serviço militar. Ação improcedente
União Federal (réu)O autor era General de Brigada da reserva remunerada, residente à Rua Visconde de Tocantis, 22. Este pediu sua promoção com o pagamento da diferença de vencimentos, conforme a Lei nº 1267 de 1950, por ter participado da repressão militar à Revolução Comunista de 27/11/1935. Na 2ª Bateria Independente de Artilharia de Costa do Forte São Luiz, ou Forte Barão de Rio Branco, teria auxiliado a impedir a entrada do Mario santos rebelde vindo de Recife na Baía de Guanabara que pretenderia atacar a Ilha das Cobras. Esta seria bombardeada se fosse tomada. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Intentona Comunista. Ação julgada improcedente
União Federal (réu)Os autores, Oficiais das Forças Armadas, pediram promoção aos postos imediatos, com diferença de vencimentos, juros, custas e honorários, com o fundamento de terem cooperado com a repressão militar ao movimento comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora. Em 1961, Sérgio Mariano julgou a ação improcedente por os autores não fazerem jus ao benefício. Em 1968, o Tribunal Federal Recursos negou provimento à apelação dos autores
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