O autor, reformado da Polícia Militar, requereu promoção de cabo, com proventos de 3ª Sargento, para a graduação de 1ª Sargentª Assim foi promovido, mas não passou a receber os proventos relativos ao cargª Este requereu o pagamento dos proventos correspondentes, inclusive diárias de asilado, diferenças atrasadas, juros e custas. Deu-se à causa o valor de 20,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores eram ambos 2ºtenente reformados, do Exército Nacional. Moveram contra a União uma ação ordinária. Ambos prestaram serviços militares em zonas de guerra delimitadas, durante a 2ª Guerra Mundial. O 1º autor foi julgado incapaz e inválido definitivamente para o serviço ativo, e foi promovido ao posto em que se encontrava, por sua participação em zona de guerra. Já o 2º autor foi promovido a 2ºtenente por sua também participação em zona de guerra, entretanto, ambos teriam direito a promoções. Assim, requereram com base na Lei nº 288 as vantagens instituídas pela Lei nº 2370 de 1954 ao posto de 1º tenente, com todas as vantagens decorrentes. O juiz de sentença José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sin títuloOs suplicantes, 2º Tenentes reformados, fundamentando-se na Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação do decreto de retorno e conseqüente promoção ao posto de 1º Tenente. O juiz homologou a desistência
Sin títuloO autor era estado civil casado, aposentado do Ministério da Marinha. Moveu contra a ré uma ação. Tendo participado e prestado serviços militares durante a 1ª Guerra Mundial e a 2ª Guerra Mundial em zonas de guerra delimitadas, requereu a sua promoção acima daquele em que foi aposentado em face da Lei nº 288 de 1948, artigo 1, modificado pela Lei nº 616 de 02/02/1949 e Lei nº 1156 de 12/07/1950, a partir da data de aposentadoria, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Polinício Buarque de Amorim. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs Comissários de Polícia de classe J requereram que lhes fossem assegurados os direitos da classe K, de acordo com o Decreto-Lei nº 8262 de 30/11/1945. Alegaram que o Decreto-Lei nº 8433 de 24/12/1945 modificou o que estava em vigor e efetuou a retroatividade de seus cargos, indo de encontro com a Constituição Federal de 1937. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º tenente da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, residente à Rua Taquarulhú, 671. Requereu a sua promoção ao posto imediato, posto de capitão, assim que fosse transferido para a inatividade, conforme a Lei nº 1267 de 09/10/1950 e o Decreto nº 29548 de 10/03/1951. Reforma. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, igualmente, apelou para tal tribunal, que deu provimento ao recurso da União, e prejudicou o do autor. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O réu embargou o processo, o TFR recebeu o embargo, o autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou o provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, 1º Tenente reformado da Força Aérea Brasileira FAB, residente á Rua Padre Nobreza nº 911, casa 31 em Piedade, com base na Lei nº 2370, de 09/12/1954, na Lei nº 3064 de 22/12/1956 e na Lei nº 4328 de 30/04/1964, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção de posto de Major, visto que o ato de sua reforma foi em virtude de moléstia mortal vinculada as atividades exercidas dentro e fora de sua especialidade na Força Aérea. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Sin títuloA suplicante, mulher, viúva do coronel Álvaro Octavio de Alencastre, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar a promoção ao posto imediato que seu marido teria direito, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. A autora foi julgada carecedora da ação e apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Ela recorreu extraordinariamente e o STF indeferiu o recurso
Sin títuloO autor era General de Brigada da reserva remunerada, residente à Rua Visconde de Tocantis, 22. Este pediu sua promoção com o pagamento da diferença de vencimentos, conforme a Lei nº 1267 de 1950, por ter participado da repressão militar à Revolução Comunista de 27/11/1935. Na 2ª Bateria Independente de Artilharia de Costa do Forte São Luiz, ou Forte Barão de Rio Branco, teria auxiliado a impedir a entrada do Mario santos rebelde vindo de Recife na Baía de Guanabara que pretenderia atacar a Ilha das Cobras. Esta seria bombardeada se fosse tomada. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Intentona Comunista. Ação julgada improcedente
Sin títuloOs autores, estado civil casados, militares reformados, tendo mais de 26 anos de prestação de serviço e promovidos anteriormente, de acordo com a Lei nº 2370 de 1954 e Lei nº 1156 de 1950, por conta de participação contra a Intentona Comunista de 1935, requereram a promoção ao posto imediato, 1º Tenente e Capitão, a partir da vigência da Lei nº 1267 de1950. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal Recursos, que julgou o recurso deserto
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