O autor, General de Divisão da reserva de 1ª Classe, estado civil casado, residente à Avenida Paulo de Frontin, 585, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, na Lei nº 1156 de 12/07/1950, na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29548 de 20/05/1951, requereu a promoção ao posto de General do Exército, visto que participou de operações militares nas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial e conta com mais de 35 anos de serviço ativo. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor requereu a anulação do ato que indeferiu sua promoção ao posto de Tenente do Estado Maior, assim como pediu para ser indenizado pelo prejuízo sofrido no valor de 2:500$000 réis. Ele era 2o. Tenente do 2o. Batalhão de Engenharia. O pedido do autor se fundamentava na existência da teoria do direito adquirido ao cargo de Tenente do Estado Maior, baseado na Lei nº 1351 de 1891. O juiz indeferiu o pedido, afirmando que o autor não possuía o referido direito por ter entrado no exército antes do advento da Lei nº 716 de 1900
Sans titreO suplicante, estado civil casado, 1º Tenente reformado da Força Aérea Brasileira FAB, residente á Rua Padre Nobreza nº 911, casa 31 em Piedade, com base na Lei nº 2370, de 09/12/1954, na Lei nº 3064 de 22/12/1956 e na Lei nº 4328 de 30/04/1964, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção de posto de Major, visto que o ato de sua reforma foi em virtude de moléstia mortal vinculada as atividades exercidas dentro e fora de sua especialidade na Força Aérea. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Sans titreOs autores eram ambos 2ºtenente reformados, do Exército Nacional. Moveram contra a União uma ação ordinária. Ambos prestaram serviços militares em zonas de guerra delimitadas, durante a 2ª Guerra Mundial. O 1º autor foi julgado incapaz e inválido definitivamente para o serviço ativo, e foi promovido ao posto em que se encontrava, por sua participação em zona de guerra. Já o 2º autor foi promovido a 2ºtenente por sua também participação em zona de guerra, entretanto, ambos teriam direito a promoções. Assim, requereram com base na Lei nº 288 as vantagens instituídas pela Lei nº 2370 de 1954 ao posto de 1º tenente, com todas as vantagens decorrentes. O juiz de sentença José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sans titreOs suplicantes, 2º Tenentes reformados, fundamentando-se na Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação do decreto de retorno e conseqüente promoção ao posto de 1º Tenente. O juiz homologou a desistência
Sans titreO autor era solteiro, tenente-coronel, médico da reserva remunerada da Aeronáutica, residente à Rua Hilario de Gouveia, 74/903, RJ. Na Polícia Militar do Distro Federal chegou a tratar de prisioneiros de guerra de nacionalidade alemã, da 2a. Guerra Mundial. Pediu os benefícios da lei 1156, de 12/07/1950, julgando-se prestador de serviços de guerra na zona de guerra do decreto 10490A, de 23/09/1942. Pediu s proventos do coronel, com retroativos. Em 1968, a açaõ foi indeferida e o autor ficou condenado nas custas e honorários. Em 1969, o TFR negou provimeto à apelação do autor. Em 1972, foi negado o pedido de recurso extraordinário
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º tenente da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, residente à Rua Taquarulhú, 671. Requereu a sua promoção ao posto imediato, posto de capitão, assim que fosse transferido para a inatividade, conforme a Lei nº 1267 de 09/10/1950 e o Decreto nº 29548 de 10/03/1951. Reforma. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, igualmente, apelou para tal tribunal, que deu provimento ao recurso da União, e prejudicou o do autor. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O réu embargou o processo, o TFR recebeu o embargo, o autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou o provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, mulher, viúva do coronel Álvaro Octavio de Alencastre, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar a promoção ao posto imediato que seu marido teria direito, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. A autora foi julgada carecedora da ação e apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Ela recorreu extraordinariamente e o STF indeferiu o recurso
Sans titreO autor era General de Brigada da reserva remunerada, residente à Rua Visconde de Tocantis, 22. Este pediu sua promoção com o pagamento da diferença de vencimentos, conforme a Lei nº 1267 de 1950, por ter participado da repressão militar à Revolução Comunista de 27/11/1935. Na 2ª Bateria Independente de Artilharia de Costa do Forte São Luiz, ou Forte Barão de Rio Branco, teria auxiliado a impedir a entrada do Mario santos rebelde vindo de Recife na Baía de Guanabara que pretenderia atacar a Ilha das Cobras. Esta seria bombardeada se fosse tomada. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Intentona Comunista. Ação julgada improcedente
Sans titreOs autores, estado civil casados, militares reformados, tendo mais de 26 anos de prestação de serviço e promovidos anteriormente, de acordo com a Lei nº 2370 de 1954 e Lei nº 1156 de 1950, por conta de participação contra a Intentona Comunista de 1935, requereram a promoção ao posto imediato, 1º Tenente e Capitão, a partir da vigência da Lei nº 1267 de1950. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal Recursos, que julgou o recurso deserto
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