O autor, reservista do Exército, residente na Ladeira São Bento, Cuiabá, Mato Grosso, com base na Lei º 2370 de 20/01/1951, requereu a promoção a 2º Sargento, além dos vencimentos atrasados, visto ter sido reformado por incapacidade física absoluta, por ter contraído tuberculose. Processo paralisado, sem providência da parte interessada
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante era militar da reserva, General de Brigada, estado civil casado, residente na Rua Álvaro Chaves, 46, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o suplicado, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, inciso 4, Lei de Promoções n°1828 de 1939, Regulamento nº 9786 de 1940 e Lei nº 2370 de 1954 para obter a promoção adequada de posto de acordo com os critérios de antiguidade e legalidade. O suplicante ocupava o posto de Tenente Coronel por mais de 5 anos, e na altura do ano de 1956 e nas promoções de 25 de agosto de 1956 deveria ter sido promovido a Coronel por antiguidade. Estando acima de seu colega Osmar Dutra, de mesmo posto, e atingido o limite para a permanência no mesmo, foi para a reserva como General de Brigada, pois não foi promovido. Assim que o autor foi posto na Reserva, o Presidente de República, em um ato de favoritismo evidente, segundo ressaltou a ação, promoveu por antiguidade ao posto de Coronel o Tenente Coronel Osmar Dutra, em 14/11/1956, mas com vigência da promoção a partir de 25/08/1956, o que provaria o propósito de ferir o direito do autor, que ainda tinha atividade nesta data, tinha direito à sua promoção pelo mesmo critério. Se o autor tivesse sido movido não teria passado à Reserva. O autor alegou que as promoções do dia 25/08/1956 não foram feitas intencionalmente, com o intuito de forçar o mesmo à Reserva e abrir a vaga ao outro oficial. Como o pleito de reparação administrativa do autor não foi deferido, e tendo este que recorrer primeiro à instância administrativa antes de recorrer à Justiça, tendo que recorrer a esta como último recurso por terem sido indeferidos todas as tentativas administrativas, o autor pediu a sua promoção a general de Divisão na reserva e vencimentos relativos ao posto que deveria ter assumido se estivesse em atividade. O juiz deu a ação por improcedente em 1967. No mesmo ano a apelação teve provimento, para que a ação não fosse considerada prescrita. Em 1969 teve provimento o agravo de instrumento da União. No mesmo ano o Supremo Tribunal Federal negou à União o recurso extraordinário
Sans titreOs suplicantes eram militares de alta patente, generais de divisão. Com base na Lei nº 1267 de 1950 propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo suas promoções aos postos imediatos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos, visto que participaram do combate à Intentora Comunista de 1935. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação com recurso de officio. A União, ré, não se conformando com tal sentença, ,apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, inconformado, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Tal recurso não foi admitido
Sans titreO suplicante, estado civil casado, 1o. tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente na Rua Dídimo 32 Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, como estabeleceu a Lei n° 1267 de 1950 e pagamento da diferença de vencimentos. Participou da vigilância nos setores de sua corporação durante a Intentona Comunista em novembro de 1935, servindo na Escola de Aviação Naval, sob o comando do tenente brigadeiro Armando de Almeida Trompowisky. comunismo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação.
Sans titreO autor, general de Brigada da Reserva, estado civil Casado residente à Rua D. Zulmira, 40, alegou que participou da repressão ao Movimento Comunista de 1935 na 1a. Região Militar no Recife. Intentona Comunista. Ele também havia participado da 1a. Guerra Mundial. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de General de Divisão, a partir da vigência da Lei nº 616 de 1949. O juiz julgou a ação procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação da União Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Sans titreO autor, militar 1º tenente da reserva remunerada do Exército, requer promoção ao posto imediato, com todos os direitos e vantagens. Participou de operações de repressão militar contra a Intentona Comunista de 1935. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sans titreO suplicante, 2ºtenente do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, residente à Travessa João de Matos nº 59, com base na Lei nº 171, de 15/12/1947, propôs uma ação ordinária requerendo as mesmas promoções por antiguidade que foram concedidas aos oficiais do referido Corpo de Bombeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz e o autor recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso de oficio.
Sans titreO suplicante, estado civil casado, Oficial da Marinha, no posto de Vice-Almirante da reserva remunerada, residente à Rua Uruguaia, 339, RJ, com base no Decreto nº 3635 de 31/12/1918, requereu a sua promoção ao posto de Almirante de Esquadra. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi admitido
Sans titreOs autores, eram Vice-Almirantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares da reserva remunerada da Armada, residentes à Rua Barata Ribeiro, 716 e Rua Fernandes Mendes, 7, Rio de Janeiro, e combateram o Movimento Revolucionário Comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista, no 3º Regimento de Infantaria do Exército na Praia Vermelha. A repressão militar envolvia ocupação da Praça XV de novembro, proteção militar dos edifícios do Banco do Brasil, e dos Correios e Telégrafos. Pediram a promoção de patente militar a Almirante de Esquadra pela Lei nº 1267 de 09/12/1950, tendo direito pelo Decreto nº 29548 de 1951. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Então, a União ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecê-lo
Sans titreO autor, estado civil casado, Major Intedente da reserva de 1ª classe do Exército, residente à Avenida Copacabana, 7, apartamento 202, Rio de Janeiro, com base na Constituiçaõ Federal, artigo 141 e na Lei nº 1265 de 09/12/1950, requereu a promoção ao posto imediato, visto que participou no combate à Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Movimento Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo.
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