O autor era General de Divisão da reserva remunerada, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 616, Rio de Janeiro. Em 27/11/1935 o autor lutou contra a Intentona Comunista, combatendo no 3º Regimento de Infantaria, comandando o 2º Batalhão de Caçadores, e por isso teve averbado em seu boletim os benefícios da Lei nº 1267 de 1950. Ao transferir-se para a reserva foi lhe negada a promoção pela Lei nº 1267 de 1950, que pela administração isso viria a contrariar a Lei de Inatividade, artigo 59. O autor pediu então a promoção para o posto imediato, assim como o vencimento atrasados, os juros de mora e os custos do processo.O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento a apelação da União Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo de Márcio Menezes
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
28 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
Os suplicantes, militares inativos, com mais de 35 anos de serviço ativo, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato por tempo de serviço, após o ingresso na inatividade. Promoção, Reserva remunerada. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledO autor, Segundo-Tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de Primeiro-Tenente, com todos os direitos, vantagens e pagamento, de todos os atrasados, desde a sua transferência para a reserva até o dia 31/12/1955, de acordo com a Lei no. 2710 de 20/01/1956, artigo 5º § 2 e com apoio nas Lei no. 288 de 1948, Lei no. 1156 de 1950 e demais relatadas na ação.o autor conta com todos os requisitos necessários para o direito pleiteado, como relata a ação, inclusive tendo servido na zona de Guerra durante a Segunda Guerra Mundial. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, Generais de Divisão da reserva remunerada, requereram a devida promoção ao posto imediato, conforme a Lei nº 1267 de 1950, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. Estes participaram de operações contra a Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado provimento
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar a promoção de seu falecido marido ao posto de general de Brigada, com o conseqüente pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União apelou dessa para o Tribnal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, ela interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Assim, agravou de instrumento e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
UntitledO autor casado cabo reformado pelo exército nacional residente na rua aristides caire nª 375 méier foi reformado na base do soldo correspondente à gradução de 3ª sargentª Acontece que sofre de neurose contraída em zona de guerra que contraiu durante a 2a. guerra mundial, portanto alimntação, de asilado, de invalidez, gratificação por tempo de serviço e de curso, de acordo com a lei 2579 de 23/08/1955 artigo 2 e com a lei 4902 de 16/12/1965 artigo 59. Assim, requereu que seus direitos sejam atendidos. O juiz homologou a desistência
UntitledO autor é brasileiro, casado, cabo reformado da Polícia Militardo antigo Distrito Federal, residente na rua Comandante Coelho, no. 1165, fundos, Cordovil. El foi reformado por ter sido considerado incapaz para o serviço militar, com bade na Lei 3067 de 22/12/1956, enquanto deveria ter sido reformado pela Lei 2370 de 09/12/1954, sendo reformado na garduação de 3o. sargento. Ele pede então sua promoção à essa graduação, com o pagamento de vencimentos atarasados, juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou mas o TFR negu provimento. A União ineterpôs um recurso extraordinário que foi indeferido.
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Miranda Varejão, 478, cidade do Rio de Janeiro, foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército e reformado como músico de segunda classe da Escola Militar. Em obediência a Lei nº 1267, artigo 1 e 2, o suplicante foi promovido à 1º Sargento Músico. Alegou que era seu direito a equiparação dos cursos de música aos cursos de comandante de pelotão. O suplicante pediu, baseado na Lei nº 2370, artigo 33, a sua promoção ao posto de 2º Tenente. A ação foi julgada prescrita
UntitledA suplicante, brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente na Rua Dois Irmãos 56, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, era esposa de militar ex-combatente, que no serviço ativo do Exército ocupava a graduação de cabo de esquadra, e que ao regressar da 2ª Guerra Mundial estava atacado de neurose de guerra. Alegando que a moléstia foi contraída no teatro de guerra e que o Decreto-Lei nº 8795, a Lei nº 288 e a Lei nº 2370 garantem sucessivas promoções na reforma de seu marido, a suplicante pede a reforma deste como cabo de esquadra e promoção, com vencimentos integrais, ao posto de 2º tenente. Ação inconclusa.
UntitledO autor, tenente da reserva remunerada, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor cumpriu missões de patrulhamento, vigilância e segurança durante o Movimento Comunista de 1935. A Lei n°1267 de 1950 lhe assegurou uma promoção, mas ao requerê-la administrativamente obteve indeferimento. O autor apresentou documentação que comprovava sua prestação de serviço. Requereu a promoção, com diferenças atrasadas, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor então embargou, mas tal recurso não foi aceito.
Untitled