DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO

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              36900 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro, é profissão soldado reformado e servia no Batalhão Escola de Engenharia quando foi reformado por invalidez, decorrente de acidente sofrido durante o serviço. Mesmo com a administração reconhecendo a sua incapacidade para o serviço militar, negou-lhe a sua promoção no ato da reforma, alegando que o suplicante poderia prover os meios de subsistência. Alegando que o acidente que sofreu durante o serviço o incapacitou definitivamente para o serviço e que por ser militar reformado está legalmente proibido de exercer outras atividades profissionais. O suplicante pede sua promoção a 3o. Sargento e a 2o. Sargento, nos termos da Lei nº 2370 de 1954, artigos 30 e 33 e da Lei nº 3067 de 1956, artigo 1, com o pagamento dos atrasados. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrita a ação

              União Federal (réu)