DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; REFORMA

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              O autor era militar excluído do Exército Nacional. Moveu uma Ação ordinária contra a União Federal, tendo contraído uma Tuberculose ativa de acordo com a inspeção médica, e por isso inativado e excluído do Exército. Dessa forma, requereu a sua reforma como 3º Sargento, desde o momento do seu desligamento do Exército Nacional, com as regalias, vencimentos e vantagens. O processo se mostra inconcluso devido a falta da sentença neste volume

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              35262 · Dossiê/Processo · 1965; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileria, estado civil solteiro, profissão operário, residente à Rua Ribeiro Guimarães, 473, na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a acão na Lei nº 2370 de 09/12/1954 e na Lei nº 3067 de 22/12/1956. O autor foi incorporado no serviço militar em Janeiro de 1959, e foi destacado para servir no Regimento Escolha de Artilharia, após exames médicos que o considerou apto. Em 08/01/1960 baixou ao Hospital central do Exército com suspeita de tuberculose. A suspeita foi confirmada, sendo o autor removido ao Hospital Central de Ttatiaia em 10/02/1960, onde permaneceu até 05/04/1960, retornando ao Hospital central do Exército, não podendo então prover os meios de subsistência. Em Junho de 1960 esta condição foi retomada, habilitando-o para procurar o seu sustento. O autor pediu a sua reforma no posto de 2º Sargento, mais os atrasados a partir de 15/04/1961, mais custos do processo. Ação inconclusa

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              37373 · Dossiê/Processo · 1966; 1973
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, solteiro, sem profissão, residente à Rua Ipamerí 205 - Cordovil, tendo como curadora Alcídia Cardoso Couto, brasileira, solteira, de prendas domésticas, residente naquele endereço e fundamenta a ação na Lei 4902 de 16/12/1965. Ele foi incorporado para a prestação de serviço militar em 20/06/1960, e após exames médicos era considerado apto para servir no segundo batalhão de infantaria blindada. Em 24/02/1961, na execução do conserto no telhado do rancho das peças da unidade que servia, sofreu uma queda que lhe provocou lesões graves, e os médicos não mediram as conseqüências futuras das lesões que o suplicante sofreu na cabeça, e foi licenciado do Exército em 06/1961. Após o acidente, o suplicante começou a apresentar comportamento estranho, e então a sua curadora requereu inspeção de saúde em grau de recurso, visando o amparo que a lei conferia ao seu filho, e foi diagnosticado esquizofrenia. Ele pede então sua reforma definitiva, a partir da sua incapacidade física, e o pagamento de proventos somados de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré recorreram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos aceitos

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