DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; RESERVA REMUNERADA; VENCIMENTOS VENCIDOS

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              23262 · Dossiê/Processo · 1946; 1950
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ex soldados músicos do Exército, alegam que foram ilegalmente transferidos para a reserva não remunerada de que trata o decreto-lei 2186, de 13/05/1940, art 214, pois contavam com mais de 10 anos dde serviço ativo. Assim, os autores requerem a condenação da ré a transferi-los para a reserva remunerada, com os vencimentos e vantagens a que têm direito pelos decreto-lei 197, de 22/01/1938, art 11 e 14 e decreto-lei 1442, de 24/07/1939, art 282. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou para o STF, que negou provimento às apelações. A União embargou e os embargos foram recebidos. A autor interpôs recurso extraordinário. O STF não conheceu do recurso

              Sin título