O autor, solteiro, militar, foi excluído da polícia militar por razões de ordem disciplinar. Fundamentado na lei de anistia, decreto-lei 18, de 1961, requer sua reinclusão no mesmo posto que ocupava ou reformá-lo de acordo com a lei. A juíza julgou prescrita o dito do autor
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; RESTITUIÇÃO DE CARGO
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O capitão de fragata Francisco Augusto de Paiva Bueno Brandão e o capitã-tenente Enéas Oscar de Faria Ramos afirmaram-se cidadãos brasileiros, sendo professores da Escola Naval. Reclamaram contra a sua demissão, através dos atos do Poder Executivo de 07 e 11/05/1894. Afirmaram a vitaliciedade do cargo, citando a constituição federal de 1891, artigo 74, o decreto nº 1256 de 10/011891 e a lei orgânica da Escola Naval. Não foram ouvidos e nem cometeram falta grave. Pediram a nulidade dos atos e reparação da lesão de direito, ficando a Fazenda Nacional condenada a pagar-lhes o valor de 4:200$000 réis anuais a cada, restituindo-lhes o cargo. O juiz deferiu o requerido
União Federal (réu)O autor era Major reformado do Exército Nacional e tinha sido nomeado a cargo vitalício de professor como adjunto da 2a. seção do Colégio Militar do estado do Ceará. Foi acusado pelo Ministério da Guerra de abandono de cargo, embora o colégio estivesse em férias e o autor tivesse avisado a necessidade de sua ausência. Sofreu exoneração de cargo vitalicio por Decreto de 10/08/127. Pediu restituição de cargo com todos os proventos, juros e custos. O Juiz deferiu a inicial. Processo inconcluso
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