DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; ALISTAMENTO MILITAR; SORTEIO; ISENTO; SERVIÇO MILITAR; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              7439 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este fosse excluído das fileiras do exército, já que era o único arrimo de família. O paciente era estado civil casado e trabalhava na profissão de auxiliar de comércio. O pedido foi indeferido