O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, empregado no comércio, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto que ele é único arrimo de família. O pedido foi julgado improcedente e denegou a ordem impetrada. Posteriormente, mudou o despacho e deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, o juiz recorreu ex-officio ao STF, que acordou em negar provimento e confirmar a decisão recorrida
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que fosse o mesmo excluído das fileiras do Exército, visto que foi alistado e sorteado pelo Distrito Federal, município diverso de sua residência, Cantagalo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, recorreu ex-officio ao STF, que acordou em confirmar a sentença de primeira instância
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era casado desde 1916 e único arrimo de família de esposa e filhos. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao STF que acordou negar provimento
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar. O paciente estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, o impetrante de acordo com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu habeas corpus, a fim de que cessasse o referido constrangimento. O juiz concedeu a ordem impetrada visto que o paciente era o único arrimo de família
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu sua baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez concluído o prazo de serviço. Foi solicitado o cumprimento do paciente para maiores esclarecimentos. A ordem impetrada foi concedida e os autos foram remetidos ao STF, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, sendo incorporado ao 3o. Batalhão de Infantaria. Justificou seu pedido por já ter concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do exército. O juiz julgou-se incompetente
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Paulino, 20 anos de idade, estado civil solteiro, soldado do 1o. Regimento de Infantaria que sendo praça voluntariamente não foi licenciado após os quinze meses de serviço a que estava obrigado, sendo, porém, engajado sem ter requerido conforme manda o regulamento em vigor. Requereu também em favor de Heleno Soares , 21 anos, que já tendo concluído tempo de serviço ativo não havia recebido sua baixa. O autor desistiu do pedido e o juiz homologou por termo de desistência como forma de sentença
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de isentá-lo no serviço militar, visto que o mesmo era único arrimo de sua mãe, estado civil solteira e de sua irmã menor, nos termos do no. 1 do regulamento para esse serviço, aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A